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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

214

g) [Revogada].

2 - Na determinação da base tributável do imposto incidente sobre os veículos das categorias C e D,

considera-se equivalente a suspensão pneumática o tipo de suspensão definido no anexo II da Diretiva 96/53/CE

do Conselho, de 25 de julho de 1996, que fixa as dimensões máximas autorizadas no tráfego nacional e

internacional e os pesos máximos autorizados no tráfego internacional para certos veículos rodoviários em

circulação na Comunidade.

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 9.º

[…]

.............................................................................................................................................................................. :

Combustível Utilizado Eletricidade

Voltagem

Total

Imposto anual segundo o ano da matrícula

(em euros)

Gasolina

Cilindrada (cm3)

Outros Produtos

Cilindrada (cm3)

Posterior a

1995 De 1990 a 1995

De 1981 a

1989

Até 1000 Até 1500 Até 100 18,36 11,58 8,12

Mais de 1001 até

1300

Mais de 1500 até

2000 Mais de 100 36,85 20,71 11,58

Mais de 1300 até

1750

Mais de 2000 até

3000 57,56 32,17 16,14

Mais de 1750 até

2600 Mais de 3000 146,03 77,02 33,29