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15 DE OUTUBRO DE 2018

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j) Estabelecer que os atos de registo previstos na presente autorização são gratuitos, sendo título bastante

para o registo a declaração subscrita pela entidade municipal competente para o efeito.

5 - As presentes autorizações legislativas têm a duração de 180 dias.

SECÇÃO II

Imposto único de circulação

Artigo 230.º

Alteração ao Código do Imposto Único de Circulação

Os artigos 5.º, 7.º, 9.º, 10.º, 11.º, 12.º, 13.º, 14.º e 15.º do Código do Imposto Único de Circulação, aprovado

pela Lei n.º 22-A/2007, de 29 de junho, na sua redação atual, adiante designado por Código do IUC, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 5.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - ....................................................................................................................................................................... .

5 - ....................................................................................................................................................................... .

6 - ....................................................................................................................................................................... .

7 - ....................................................................................................................................................................... .

8 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) ...................................................................................................................................................................... ;

c) Os veículos de categoria C, com peso bruto superior a 3500 kg, em relação aos quais os sujeitos passivos

do imposto exerçam a título principal a atividade de diversão itinerante, e desde que os veículos se encontrem

exclusivamente afetos a essa atividade.

9 - ....................................................................................................................................................................... .

Artigo 7.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... :

a) ...................................................................................................................................................................... ;

b) Quanto aos veículos da categoria B, a cilindrada e o nível de emissão de dióxido de carbono (CO2) relativo

ao ciclo combinado de ensaios resultante dos testes realizados ao abrigo do «Novo Ciclo de Condução Europeu

Normalizado» (New European Driving Cycle – NEDC) ou ao abrigo do «Procedimento Global de Testes

Harmonizados de Veículos Ligeiros» (Worldwide Harmonized Light Vehicle Test Procedure — WLTP),

consoante o sistema de testes a que o veículo foi sujeito para efeitos da sua homologação técnica, ou, quando

este elemento não integre o certificado de conformidade, as emissões que resultam de medição efetiva realizada

em centro técnico legalmente autorizado nos termos previstos para o cálculo do imposto sobre veículos;

c) ...................................................................................................................................................................... ;

d) ...................................................................................................................................................................... ;

e) ...................................................................................................................................................................... ;

f) ....................................................................................................................................................................... ;