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15 DE OUTUBRO DE 2018

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como Regra».

69 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IHRU, IP, para o orçamento do INR, IP, no valor de

€ 305 379, destinadas a suportar encargos associados à transferência de competências previstas no Decreto-

Lei n.º 125/2017, de 4 de outubro, designadamente em matéria de fiscalização do cumprimento das normas

técnicas de acessibilidade por edifícios, estabelecimentos, equipamentos públicos e de utilização pública, e via

pública, bem como de aplicação de sanções neste domínio.

70 – Transferência de verbas inscritas no Capítulo 60, até 5% dos montantes relativos a dividendos de cada

administração portuária para o Fundo Azul, a realizar 60 dias após a data da Assembleia Geral que aprove a

distribuição de dividendos, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e

tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

71 – Transferência da verba inscrita no capítulo 60 para remissão de lucros obtidos no Programa de Compra

de Ativos e ao abrigo do Acordo sobre Ativos Financeiros Líquidos, até ao montante máximo de € 44 120 000.

72 – Transferência de uma verba, até ao limite de € 18 000 000, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o

IHRU, IP, destinada ao Programa Porta 65 – Arrendamento por Jovens.

73 – Transferência do Fundo Ambiental, até ao limite de € 90 405, para a Administração do Porto da Figueira

da Foz, SA, para a recarga da praia e reforço do cordão dunar a sul do esporão n.º 5 da Cova-Gala.

74 – Transferência de uma verba até € 40 000 000, inscrita no capítulo 60 da DGTF para o IHRU, IP,

destinada ao 1.º Direito – Programa de Apoio ao Acesso à Habitação.

75 – Transferência, até ao limite de € 100 000, do Fundo Ambiental para a Transtejo – Transportes Tejo, SA

para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a mobilidade sustentável

no transporte fluvial.

76 – Transferência, até ao limite € 40 000, do Fundo Ambiental para Soflusa – Sociedade Fluvial de

Transportes, SA para adaptação da frota de navios para transporte de bicicletas, no sentido de aumentar a

mobilidade sustentável no transporte fluvial.

77 – Transferência de € 10 500 000, do Fundo Ambiental para o Metropolitano de Lisboa, EPE, para

financiamento da aquisição de material circulante e do sistema de sinalização.

78 – Transferência, até ao limite de € 3 800 000, do Fundo Ambiental para a Metro do Porto, SA, para

financiamento da aquisição de material circulante.

79 – Transferência, até ao limite de € 781 053, do Fundo Ambiental para a Transtejo, SA, para financiamento

do Projeto de Renovação da Frota da Transtejo.

80 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 15 764 200, do Fundo Ambiental, para

financiamento do Projeto de Expansão da Rede do Metropolitano de Lisboa, EPE.

81 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 24 248 400, do Fundo Ambiental, para

financiamento do Projeto de Expansão da Rede da Metro do Porto, SA.

82 – Transferência de receitas do Fundo Ambiental, até ao limite de € 5 103 000, do Fundo Ambiental para

a CP – Comboios de Portugal, EPE (CP, EPE), para financiamento da aquisição de material circulante.

83 – Transferência de verbas para o JurisAPP, para efeitos do cumprimento do estabelecido n.º 2 do artigo

10.º do Decreto-Lei 149/2017, de 6 de dezembro, independentemente de envolver outros programas

orçamentais, mediante despacho do membro do Governo responsável pela área da presidência e da

modernização administrativa.

84 – Transferência de uma verba de € 92 603, inscrita no orçamento da FCT, I.P, para a AMA, IP, destinada

a suportar os encargos desta entidade em matéria de acessibilidade web e aplicações, de acordo com o previsto

no Decreto-Lei [DL acessibilidade web].

85 – Transferência de verbas, no âmbito do modelo de Serviços Partilhados da Presidência do Conselho de

Ministros, entre a Secretaria-Geral da Presidência do Conselho de Ministros e os gabinetes governamentais,

entidades e serviços dependentes, nos termos do n.º 8 do artigo 11.º do Decreto-Lei n.º 251-A/2015, de 17 de

dezembro, na sua redação atual, independentemente de envolverem diferentes programas, mediante

autorização dos membros do Governo das respetivas áreas setoriais.

86 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da Secretaria-Geral do Ministério da Defesa para a

CP, EPE, no âmbito das responsabilidades assumidas pelo Estado, decorrentes da concessão de reduções

tarifárias pelo transporte ferroviário de militares e forças militarizadas, nos termos da Portaria n.º 471/78, de 19