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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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2 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento da entidade contabilística

«Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros», destinadas a suportar encargos

com missões de serviço público, a mala diplomática, contratos de assistência técnica e manutenção, outros

trabalhos especializados, aquisição de equipamentos diversos, viaturas, formação profissional, centros de

atendimento, orçamento de funcionamento dos postos e rendas dos Serviços Periféricos Externos,

financiamento dos Consulados Honorários, encargos com projetos na área de Tecnologias de Informação e

Comunicação (TIC), e obras de adaptação e requalificação das instalações afetas ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros. A Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros (GAFMNE) sucede

ao FRI, IP, para todos os efeitos legais e obrigacionais, com dispensa de outras formalidades, nos respetivos

contratos, protocolos e demais obrigações cujos encargos eram suportados pelas verbas ora transferidas para

a GAFMNE.

3 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para o orçamento de investimento da

entidade contabilística «Gestão Administrativa e Financeira do Ministério dos Negócios Estrangeiros»,

destinadas a suportar encargos com projetos na área das TIC e da informatização consular e obras de

manutenção, adaptação, beneficiação e requalificação de instalações afetas ao Ministério dos Negócios

Estrangeiros.

4 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP — Associação Mutualista

Diplomática Portuguesa (MUDIP), destinadas a suportar encargos com o financiamento do complemento de

pensão, de modo a garantir a igualdade de tratamento de funcionários diplomáticos aposentados antes da

entrada em vigor do regime de jubilação previsto no n.º 5 do artigo 33.º do Estatuto da Carreira Diplomática,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 40-A/98, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, ou de quem lhes tenha sucedido

no direito à pensão.

5 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do FRI, IP, para a MUDIP, destinadas a suportar

encargos com o financiamento de um complemento de pensão aos cônjuges de diplomatas que tenham falecido

no exercício de funções e cujo trabalho constituísse a principal fonte de rendimento do respetivo agregado

familiar.

6 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para os projetos de investimento da

Agência para o Investimento e Comércio Externo de Portugal, EPE (AICEP, EPE), ficando a mesma autorizada

a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, IP.

7 – Transferências de verbas, inscritas no orçamento do FRI, IP, para o Camões — Instituto da Cooperação

e da Língua, IP (Camões, IP), destinadas ao financiamento de projetos de cooperação e programas de

cooperação bilateral.

8 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Camões IP, para a Secretaria-Geral da

Administração Interna no âmbito do Programa de Cooperação Técnico Policial, e para a Direção-Geral da

Política de Justiça no âmbito da cooperação no domínio da justiça.

9 – Transferência de uma verba até € 3 500 000 do Instituto do Turismo de Portugal, IP (Turismo de Portugal,

IP), para as entidades regionais de turismo e a afetar ao desenvolvimento turístico regional em articulação com

a estratégia nacional da política de turismo e de promoção do destino, nos termos e condições a acordar

especificamente com o Turismo de Portugal, IP.

10 – Transferência de uma verba até € 3 500 000, nos termos do protocolo de cedência de colaboradores

entre o Turismo de Portugal, IP, e a AICEP, EPE, a contratualizar entre as duas entidades.

11 – Transferência de uma verba até € 11 000 000, proveniente do Turismo de Portugal, IP, com origem

em receitas próprias, para a AICEP, EPE, destinada ao desenvolvimento de ações de promoção de Portugal no

exterior que se encontrem alinhadas com a estratégia de promoção desenvolvida pelo Turismo de Portugal, IP,

nos termos a contratualizar entre as duas entidades.

12 – Transferência de uma verba de € 11 000 000 do IAPMEI — Agência para a Competitividade e

Inovação, IP (IAPMEI, IP), para a AICEP, EPE, destinada à promoção de Portugal no exterior, nos termos

contratualizados entre as duas entidades.

13 – Transferência de uma verba até € 7 000 000 de saldos de gerência do FRI, IP, para a AICEP, EPE,

destinada a suportar os encargos decorrentes da participação portuguesa na Expo Dubai 2020, ficando a mesma