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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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000 000, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento florestal, no âmbito do PDR 2020,

proveniente de saldos de gerência, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis

pelas áreas das finanças e da agricultura.

27 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do Instituto da Conservação da

Natureza e das Florestas, IP (ICNF, IP), até ao montante de € 20 000 000, para o financiamento de ações no

domínio da defesa da floresta e da recuperação das áreas ardidas, proveniente de saldos de gerência, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

28 – Transferência de verbas do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do ICNF, IP, até ao

montante de € 13 538 392, para ações de prevenção estrutural e recuperação de áreas ardidas sob a sua gestão,

nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da

agricultura.

29 – Transferência de saldos de gerência do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, para o orçamento do IFAP,

IP, para o cofinanciamento nacional do apoio a projetos de investimento privado no âmbito do PDR 2020, nos

termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da agricultura.

30 – Transferência da verba inscrita no Capítulo 60, para o IFAP, IP, para implementação do Programa

Nacional de Regadios, até ao montante previsto na Resolução do Conselho de Ministros n.º 133/2018, de 12 de

outubro.

31 – Transferência para o Orçamento do Estado e respetiva aplicação na despesa dos saldos da Autoridade

Nacional de Aviação Civil, constantes do orçamento do ano económico anterior, relativos a receitas das taxas

de segurança aeroportuária do 4.º trimestre, desde que se destinem a ser transferidos para o Serviço de

Estrangeiros e Fronteiras, para a PSP e para a GNR, nos termos da Portaria n.º 83/2014, de 11 de abril, na sua

redação atual.

32 – Transferência da dotação inscrita no orçamento do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior,

da verba de € 8 316 458, para o orçamento do Ministério da Defesa Nacional, relativa à reafectação de parte do

PM 65/Lisboa — Colégio de Campolide, nos termos do Despacho n.º 291/2004, publicado na 2.ª série do Diário

da República n.º 108/2004, de 8 de maio.

33 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto de Gestão Financeira da Educação (IGeFE,

IP), para a Agência Nacional para a Gestão do Programa Erasmus + Educação e Formação, nos termos a definir

por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas da educação e da ciência, tecnologia e ensino

superior.

34 – Transferência de verbas, até ao montante de € 5 000 000, do IGeFE, IP, para a Parque Escolar, EPE,

para financiamento de trabalhos de requalificação e construção de três escolas do concelho de Lisboa.

35 – Transferência, até ao limite máximo de € 750 000, de verba inscrita no orçamento do Ministério da

Defesa Nacional, para a idD — Plataforma das Indústrias de Defesa Nacionais, SA (idD), no âmbito da

dinamização e promoção da Base Tecnológica e Industrial de Defesa, nos termos a definir por protocolo entre

o Ministério da Defesa Nacional e a idD.

36 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do Instituto do Emprego e da Formação Profissional,

IP (IEFP, IP,) para o Alto Comissariado para as Migrações, IP, nos termos a definir por despacho dos membros

do Governo responsáveis pelas áreas do trabalho, solidariedade e segurança social e da cidadania e igualdade.

37 – Transferência de receitas próprias do INFARMED — Autoridade Nacional do Medicamento e Produtos

de Saúde, IP, para a Administração Central do Sistema de Saúde, IP (ACSS, IP), até ao limite de € 30 000 000,

destinada a financiar atividades de controlo da prescrição e dispensa de medicamentos e de desenvolvimento

de sistemas de informação nas áreas de medicamentos e de dispositivos médicos.

38 – Transferência de verbas da ACSS, IP, para os Serviços Partilhados do Ministério da Saúde, EPE

(SPMS, EPE), até ao limite de € 24 000 000 destinada a financiar os serviços de manutenção em contínuo dos

sistemas informáticos das entidades do SNS, até ao limite de € 2 392 894 destinada a financiar o Centro de

Conferência e Monitorização do Serviço Nacional de Saúde, e até ao limite de € 8 266 844 destinada a financiar

o Centro de Contacto do Serviço Nacional de Saúde.

39 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental para o Instituto de Financiamento da Agricultura

e Pescas, IP (IFAP, IP), de € 4 500 000, para aplicação no PDR 2020 em projetos agrícolas e florestais que