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15 DE OUTUBRO DE 2018

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contribuam para o sequestro de carbono e redução de emissões de gases com efeito de estufa, nos termos a

definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças, do ambiente e da

agricultura.

40 – Transferência dos serviços, organismos públicos e demais entidades para a DGTF, das contrapartidas

decorrentes da aplicação do princípio da onerosidade, previsto no regime jurídico do património imobiliário

público, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 280/2007, de 7 de agosto, na sua redação atual, liquidadas, comunicadas

e devidas nos anos de 2014 a 2017, nos termos da Portaria n.º 278/2012, de 14 de setembro, na sua redação

atual, ficando o Ministério dos Negócios Estrangeiros isento da aplicação do referido princípio, no âmbito da

cedência de imóvel com vista à instalação da sede da Comunidade dos Países de Língua Portuguesa e da Sede

do Centro Norte-Sul.

41 – Transferência de verbas do orçamento do Instituto Nacional de Emergência Médica, IP (INEM, IP), para

a PSP, para o financiamento da gestão operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 166 000.

42 – Transferência de verbas do orçamento do INEM, IP, para a GNR, para o financiamento da gestão

operacional dos centros operacionais 112, até ao limite de € 57 500.

43 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 4 168 935, para o ICNF, IP,

para efeitos do desenvolvimento de projetos no domínio da gestão das áreas protegidas, prevenção de incêndios

florestais e para outros projetos de conservação da natureza, ordenamento do território e adaptação às

alterações climáticas nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º

42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

44 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 2 000 000, para o ICNF, IP,

para efeitos de compensação dos serviços de ecossistemas em Portugal, nos termos a definir no despacho

anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

45 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 251 622, para a Direção-

Geral do Território, nos termos de protocolo a celebrar, tendo em vista a elaboração do PNPOT (Programa

Nacional da Política de Ordenamento do Território) e produção da COS – Carta de Ocupação de Solos,

enquadrado nas necessidades decorrentes da adaptação às alterações climáticas, nos termos a definir no

despacho anual previsto no n.º 1 do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto.

46 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 5 811 958, para a Agência

Portuguesa do Ambiente, IP (APA, IP), no âmbito da comissão relativa à gestão do Comércio Europeu de

Licenças de Emissão.

47 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 8 000 000, para a APA IP,

para projetos nas matérias da sua competência, nos termos a definir no despacho anual previsto no n.º 1 do

artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 42-A/2016, de 12 de agosto, na sua redação atual.

48 – Transferência de uma verba no valor de € 3 550 000 proveniente dos saldos transitados do Instituto da

Habitação e Reabilitação Urbana, IP (IHRU, IP), por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas

áreas das finanças e do ambiente, para assegurar os compromissos do Estado no âmbito de comparticipações

a fundo perdido em projetos de realojamento e reabilitação, no âmbito do Programa ProHabita, incluindo a

concessão de apoios para o território da Madeira, em virtude dos incêndios aí ocorridos, e para o realojamento

da população de Vale de Chícharos no Seixal.

49 – Transferência de receitas próprias do Fundo Ambiental, até ao limite de € 1 800 000, para a Mobi.E,

SA, para financiamento do projeto de implementação da fase piloto.

50 – Transferência de verbas, até ao montante de € 350 000, do orçamento do Fundo de Compensação

Salarial dos Profissionais da Pesca (FCSPP) para a Docapesca — Portos e Lotas, SA, ficando esta incumbida

do pagamento das contribuições e quotizações à segurança social dos profissionais da pesca no âmbito das

atribuições do referido fundo, nos termos a definir por decreto-lei.

51 – Transferência de verbas, até ao montante de € 100 000, do orçamento do Fundo Azul para a DGRM,

para financiamento de um programa de valorização de pescado de espécies de baixo valor em lota.

52 – Transferência de uma verba de € 2 000 000 do orçamento do Fundo Ambiental para o Fundo Azul, com

vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização

e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.