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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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53 – Transferência de uma verba de € 800 000 do orçamento do Fundo Sanitário e de Segurança Alimentar

Mais para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia do mar, da investigação científica e

tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da segurança marítima.

54 – Transferência de verbas, até ao montante de € 800 000, do orçamento do Fundo para a

Sustentabilidade Sistémica do Setor Energético para o Fundo Azul, com vista ao desenvolvimento da economia

do mar, da investigação científica e tecnológica do mar, da monitorização e proteção do ambiente marinho e da

segurança marítima.

55 – Transferência de uma verba até € 1 250 000 proveniente do saldo de gerência do Turismo de Portugal,

IP, por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas das finanças e da economia, para o

município do Funchal, destinada a apoiar as intervenções necessárias à recuperação das infraestruturas e do

património com interesse turístico existente no concelho do Funchal, no âmbito do acordo de colaboração

técnico-financeiro para a reabilitação do centro histórico do Funchal, celebrado entre o Turismo de Portugal, IP,

e o Município do Funchal.

56 – Transferências inscritas no orçamento do Ministério da Defesa Nacional para a Cruz Vermelha

Portuguesa, Liga dos Combatentes e Associação de Deficientes das Forças Armadas relativas às subvenções

constantes no mapa de desenvolvimento das despesas dos serviços integrados.

57 – Transferência do Fundo Ambiental para o IHRU, IP, no valor de € 250 000, para realojamento das

primeiras habitações dos pescadores da Ria Formosa.

58 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do ICNF, IP, no âmbito do Fundo Florestal Permanente,

até ao limite de € 3 716 675, para a GNR, com vista a suportar os encargos com a contratação de vigilantes

florestais.

59 – Transferência de verbas inscritas no orçamento do IEFP, IP, para o Instituto de Gestão Financeira da

Segurança Social, IP, nos termos a definir por despacho dos membros do Governo responsáveis pelas áreas

do emprego e da segurança social.

60 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Alentejo, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

61 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Algarve, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

62 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Centro, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

63 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional de

Lisboa e Vale do Tejo, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia

Circular, mediante protocolo a celebrar.

64 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte, até ao valor de € 35 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

65 – Transferência do Fundo Ambiental para a Direção Regional do Ambiente da Região Autónoma da

Madeira, até ao valor de € 70 000, para apoio a projetos a desenvolver no âmbito da Economia Circular, mediante

protocolo a celebrar.

66 – Transferência do Fundo Ambiental para a Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do

Norte de € 5 700 000, para os efeitos previstos na Resolução do Conselho de Ministros n.º 98/2017, de 7 de

julho, que autoriza a realização da despesa com a aquisição de serviços para a remoção de resíduos perigosos

remanescentes depositados nas escombreiras das antigas minas de carvão de São Pedro da Cova.

67 – Transferência do Fundo Ambiental para o Fundo de Serviço Público de Transportes, até ao valor de €

3 000 000, para apoio a projetos de melhoria das condições de serviço público de transportes.

68 – Transferência, até ao valor de € 150 000, do Fundo Ambiental para a realização do Projeto «Reabilitar

como Regra», compreendendo o apoio à rede de pontos focais, mediante protocolo, nos termos da Resolução

do Conselho de Ministros n.º 170/2017, de 9 de novembro, que determina a realização do «Projeto Reabilitar