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15 DE OUTUBRO DE 2018

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autorizada a inscrever no seu orçamento as verbas transferidas do FRI, I.P, por despacho do membros do

Governo responsáveis pelas áreas dos negócios estrangeiros e das finanças.

14 – Fica o Governo autorizado, através do membro do Governo responsável pela área das finanças, a

proceder ao reforço de capital até € 20 000 000 do Fundo de Fundos para a Internacionalização por receitas

gerais do Capítulo 60, gerido pela Direção-Geral do Tesouro e Finanças (DGTF).

15 – Transferência da verba inscrita no Capítulo 60 para encargos decorrentes de mecanismos multilaterais

de apoio humanitário, até ao montante máximo de € 3 819 989.

16 – Alterações entre capítulos do orçamento do Ministério da Defesa Nacional decorrentes da Lei do

Serviço Militar, aprovada pela Lei n.º 174/99, de 21 de setembro, na sua redação atual, da reestruturação dos

estabelecimentos fabris das Forças Armadas, da aplicação do n.º 3 do artigo 147.º do Estatuto dos Militares das

Forças Armadas, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 90/2015, de 29 de maio, na sua redação atual, da reorganização

da defesa nacional e das Forças Armadas, das alienações e reafectações dos imóveis afetos às Forças

Armadas, no âmbito das missões humanitárias e de paz e dos observadores militares não enquadráveis nestas

missões, independentemente de as rubricas de classificação económica em causa terem sido objeto de

cativação inicial.

17 – Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas no Decreto-Lei n.º 320-A/2000, de 15 de dezembro, na sua

redação atual.

18 – Transferência de verbas do Ministério da Defesa Nacional para a Caixa Geral de Aposentações, IP,

Segurança Social e demais entidades não pertencentes ao sistema público de segurança social, destinadas ao

reembolso do pagamento das prestações previstas nas Leis n.os 9/2002, de 11 de fevereiro, 21/2004, de 5 de

junho, e 3/2009, de 13 de janeiro.

19 – Transferências de verbas, entre ministérios, no âmbito da Comissão Interministerial para os Assuntos

do Mar, destinadas à implementação dos programas integrantes da Estratégia Nacional para o Mar 2013-2020,

aprovada pela Resolução do Conselho de Ministros n.º 12/2014, de 12 de fevereiro, e das atividades do Fórum

Permanente para os Assuntos do Mar.

20 – Transferência de verbas, até ao montante de € 750 000, do orçamento da Direção-Geral de Recursos

Naturais, Segurança e Serviços Marítimos do Ministério do Mar (DGRM), para a Guarda Nacional Republicana

(GNR) e para a Marinha Portuguesa e Força Aérea, para o financiamento da participação no âmbito da gestão

operacional do Centro de Controlo e Vigilância da Atividade da Pesca e do Centro de Controlo de Tráfego

Marítimo do Continente.

21 – Transferência de verbas no âmbito do Ministério da Ciência, Tecnologia e Ensino Superior (Capítulo

50), para a Fundação para a Ciência e a Tecnologia, IP (FCT, IP), destinadas a medidas com igual ou diferente

programa e classificação funcional, incluindo serviços integrados.

22 – Transferência de verbas inscritas no orçamento da FCT, IP, para entidades que desenvolvam projetos

e atividades de investigação científica e tecnológica, independentemente de envolverem diferentes programas

orçamentais.

23 – Transferência de verbas inscritas nos orçamentos de laboratórios e outros organismos do Estado para

outros laboratórios e para a FCT, IP, independentemente do programa orçamental e da classificação orgânica

e funcional, desde que as transferências se tornem necessárias pelo desenvolvimento de projetos e atividades

de investigação científica a cargo dessas entidades.

24 – Transferência de verbas, até ao montante de € 160 000, inscritas no orçamento da Direção-Geral do

Ensino Superior para a Associação Música, Educação e Cultura — O Sentido dos Sons, destinadas a suportar

os encargos com o financiamento de atividades enquadradas no movimento EXARP, o qual visa a valorização

de práticas positivas de integração de estudantes no ensino superior.

25 – Transferência de receitas próprias do Instituto da Vinha e do Vinho, IP, até ao limite de € 2 000 000,

para o orçamento do Instituto de Financiamento da Agricultura e Pescas, IP (IFAP, IP) para aplicação no

Programa de Desenvolvimento Rural do Continente (PDR 2020) em projetos de investimento ligados ao setor

vitivinícola.

26 – Transferência do Fundo Florestal Permanente para o orçamento do IFAP, IP, até ao montante de € 12