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II SÉRIE-A — NÚMERO 13

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aspetos procedimentais necessários à integral execução do presente decreto-lei, são aprovados por despacho

dos membros dos Governos da República e das Regiões Autónomas responsáveis pela área da segurança

social.»

Artigo 275.º

Alteração ao Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de junho

Os artigos 4.º, 7.º, 8.º, 10.º e 11.º do Decreto-Lei n.º 144/2008, de 28 de julho, que desenvolve o quadro de

transferência de competências para os municípios em matéria de educação, na sua redação atual, passam a

ter a seguinte redação:

«Artigo 4.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... .

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente

artigo são atualizadas nos termos equivalentes à variação prevista para as remunerações dos trabalhadores em

funções públicas.

5 – A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no Fundo Social Municipal (FSM) e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as

autarquias locais.

Artigo 7.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas.

4 - A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

Artigo 8.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .

4 - Em 2019, as transferências de recursos para pagamento das despesas a que se refere o presente artigo

não são atualizadas.

5 - A partir de 2020, as transferências de recursos financeiros a que se refere o presente artigo são incluídas

no FSM e atualizadas segundo as regras aplicáveis às transferências para as autarquias locais.

6 - .......................................................................................................................................................................

Artigo 10.º

[…]

1 - ....................................................................................................................................................................... .

2 - ....................................................................................................................................................................... .

3 - ....................................................................................................................................................................... .