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15 DE OUTUBRO DE 2018

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Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2019 são contempladas e

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2019.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do

Plano para 2019.

Visto e aprovado em Conselho de Ministros de 13 de outubro de 2018.

O Primeiro-Ministro, António Luís Santos da Costa — O Secretário de Estado e dos Assuntos Parlamentares,

Pedro Nuno de Oliveira Santos.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2019

1. AS REFORMAS E GRANDES OPÇÕES DO PLANO 2019

1.1. Estratégia de Médio-prazo

As Grandes Opções do Plano 2019 continuam a afirmar as principais linhas estratégicas enunciadas no início

da legislatura pelo Programa de Governo, e no Programa Nacional de Reformas apresentado em abril de 2018

à Assembleia da República e posteriormente enviado à Comissão Europeia.

Mantendo os compromissos assumidos no sentido de repor os rendimentos e quebrar o ciclo de

empobrecimento dos portugueses, apostar numa maior coesão económica e social relançando o investimento,

dinamizando a economia e criando emprego e garantir a estabilização do sistema financeiro a par do reequilíbrio

das contas públicas, o Governo prossegue e reforça mais uma vez as suas opções estratégicas de resposta aos

principais constrangimentos ao desenvolvimento da economia portuguesa.

O ano de 2019 será um ano em que o exercício orçamental vê novamente reforçadas as verbas destinadas

ao investimento público e se aprofundam as apostas nas áreas da Ciência – com o aumento das verbas

destinadas ao incremento do emprego científico e da atividade científica e transferência de tecnologia – da

Cultura, com o reforço dos apoios à criação artística, ao ensino artístico e à internacionalização da cultura e da

língua, a par da intervenção no património material e imaterial, e da Modernização do Estado nomeadamente

com o reforço dos centros de competências do Estado e do descongelamento de carreiras e progressões na

Administração Pública.

No ano de 2019 iniciar-se-á a implementação das medidas acordadas em junho de 2018 entre o Governo e

a maioria dos Parceiros Sociais na área laboral.

A promoção da coesão territorial, que tem norteado a ação do Governo e constituído um dos seus principais

objetivos de política, será objeto de apoios específicos, nomeadamente através do estabelecimento de um

regime suplementar de redução das taxas de portagem nas vias do interior para viaturas de transporte de

mercadorias, a criação de apoios específicos ao investimento empresarial no interior no âmbito do Portugal

2020, e medidas fiscais que discriminam positivamente estes territórios.

Será também um ano marcado pelo aprofundamento das políticas sociais, nomeadamente em matéria de

proteção social, em particular às crianças e idosos, transportes, habitação, educação e saúde, durante o qual