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RCE a novas entidades públicas administradoras de receitas41, como utilizadores do documento único de cobrança (DUC) para a arrecadação dos valores das receitas que lhes estão afetas.

Prevê-se que no último trimestre de 2018 o Tribunal Constitucional inicie a cobrança das suas receitas através de DUC. Para o ano de 2019, continuarão a ser desenvolvidos esforços no sentido da integração na RCE da Agência para a Modernização Administrativa (AMA) e do Instituto dos Registos e do Notariado (IRN).

Na prestação de serviços bancários, refira-se ainda a progressiva disponibilização de Terminais de Pagamento Automático (TPA) móveis, fixos e virtuais, iniciada em 2008, que tem permitido aumentar a centralização de fundos na tesouraria do Estado (em 2017, cerca de 116 milhões de euros foram arrecadados por esta via), possibilitando às entidades públicas receber as respetivas receitas em contas no IGCP. Estima-se que, no final de 2018, se ultrapassem os 4.000 TPA, representando um aumento de cerca de 1.000 equipamentos cedidos, face ao ano de 2017.

Pagamentos

No que respeita aos meios de pagamento, o IGCP continuará a dinamizar o uso de meios eletrónicos (transferências bancárias europeias e internacionais, débitos diretos e cartões eletrónicos) em detrimento da utilização do cheque ou do numerário, ajustando-se às melhores práticas a nível europeu, procurando, assim, eliminar os riscos associados à utilização dos meios de pagamento em suporte físico, não compatíveis com a segurança, rapidez e transparência exigível nos pagamentos efetuados pela Administração Pública.

Neste âmbito, destaca-se o arranque, em 2018, do pagamento, centralizado em conta do IGeFE no IGCP, dos vencimentos dos trabalhadores das escolas do ensino não superior (escolas básicas e secundárias), correspondente a cerca de 150 mil transferências por mês.

Novo Homebanking

Estão a decorrer as adjudicações no âmbito do Compete 2020 com vista ao desenvolvimento, em 2019, de uma nova plataforma online de prestação de serviços bancários – Homebanking (HB) do IGCP, que se prevê disponibilizar às entidades públicas em 2020. Pretende-se que esta nova ferramenta seja mais eficiente, apelativa e de utilização mais intuitiva, aproximando-se das plataformas disponibilizadas pela banca comercial e assente nas novas tecnologias de comunicação.

Nestes termos, serão reformados alguns dos processos atuais:

a) Disponibilização de informação aos clientes: certidões de dados bancários e comprovativos de movimentos (avisos de débito, crédito e afins);

b) Disponibilização de informação a recursos internos ao IGCP: extração de dados domiciliados na aplicação, permitindo o seu reporte atempado para efeitos da tomada de decisões de gestão e da prestação de informação a entidades de auditoria e supervisão;

41 Atualmente estão já abrangidos a Autoridade Tributária e Aduaneira (AT), a Entidade Reguladora da Saúde (ERS), a Autoridade para as Condições do Trabalho (ACT), a Agência Portuguesa do Ambiente (APA), a Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões (ASF), o Instituto de Gestão Financeira e Equipamentos da Justiça (IGFEJ), a Direção-Geral de Proteção Social aos Funcionários e Agentes da Administração Pública (ADSE), a Autoridade Nacional de Proteção Civil (ANPC), a Caixa Geral de Aposentações (CGA), a Autoridade Nacional de Segurança Rodoviária (ANSR), a Agência para o Desenvolvimento e Coesão (ADC), o Instituto da Conservação da Natureza e das Florestas (ICNF) e os Serviços de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

II SÉRIE-A — NÚMERO 13________________________________________________________________________________________________________

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