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17 DE OUTUBRO DE 2018

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regulamentação da atividade de transporte de passageiros em veículos ligeiros com recurso a tecnologias

informáticas.

Foram ainda ouvidos, existindo registos audiovisuais na documentação que faz parte do procedimento: a

Câmara Municipal de Lisboa, a Câmara Municipal do Porto, a ANTRAL e a Federação Portuguesa do Táxi

(FPT).

Para além do antecedente referido, há que salientar a discussão recente de duas petições apresentadas

sobre a atividade da Uber em Portugal, uma – a Petição n.º 490/XII – em que se pede «a interdição de

instalação e funcionamento da empresa "UBER" em Portugal e a reapreciação do Regime Legal de Transporte

de Doentes não Urgentes» – e outra – a Petição n.º 518/XII – em que se pede que a Uber possa operar em

Portugal (o título que lhe foi atribuído é «Queremos a UBER em Portugal»). Sobre ambas, debatidas em

Plenário a 5 de janeiro de 2017, foi elaborado relatório pela Comissão Parlamentar de Economia, Inovação e

Obras Púbicas.

Do procedimento legislativo que conduziu à aprovação da Lei n.º 45/2018, centrado na discussão e votação

da Proposta de Lei n.º 50/XIII (GOV) e dos Projetos de Lei n.os 450/XIII (BE) e 529/XIII (PSD), retiram-se,

quanto aos aspetos concretos em que incidem as iniciativas legislativas em apreço apresentadas pelo PEV,

alguns contributos que devem ser relevados.

Em documento escrito junto ao processo, a Autoridade da Concorrência (AdC) vem chamar a atenção para

a imposição do requisito de a idade dos veículos ter de ser de menos de sete anos a contar da data da

primeira matrícula para a atividade de TVDE, quando não existe um limite máximo para os veículos utilizados

para o serviço de táxi, o que pode criar uma «situação discriminatória na concorrência entre estes serviços de

transporte». Recomenda ainda que se verifique se os requisitos de formação de motoristas de TVDE e os que

são impostos para obtenção do certificado profissional de motorista de táxi «asseguram uma igualdade de

oportunidades entre os diferentes prestadores».

Através da Pronúncia n.º 9/AMT/2016, a AMT sublinha que as plataformas eletrónicas prestam

efetivamente serviços de transporte, notando que no projeto de diploma se «observam diferenças expressivas

relativamente aos requisitos que a lei impõe aos operadores do segmento do táxi tradicional, que criam

iniludíveis distorções da concorrência entre operadores». O documento, bastante analítico, chama a atenção

para a disparidade de requisitos de certificação dos motoristas de TVE e de táxi, reconhecendo que estes

estão sujeitos a «requisitos significativamente mais exigentes».

A Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) emitiu parecer específico sobre a matéria

através do seu Secretário-Geral. Salientou ser difícil acompanharem a conclusão de que a realidade que se

pretende regular satisfaz «públicos e necessidades diferentes dos da atividade de transporte em táxi».

No documento enviado pela ANA-Aeroportos de Portugal é sublinhada «a necessidade de clarificação da

atividade de transporte individual e remunerado de passageiros em veículos descaraterizados».

A Cabify juntou documento realçando que, na sua opinião, as plataformas eletrónicas de e-hailing não

prestam diretamente o serviço de transporte de passageiros, mas apenas disponibilizam a estes um conjunto

de empresas que prestam aquele serviço.

No documento da ANTRAL é considerada errada a qualificação da natureza do negócio em questão que é

feita na iniciativa legislativa, salientando-se que é o transporte – não a tecnologia – o cerne do problema e

exigindo-se a «homogeneização dos requisitos de acesso à atividade», como forma de ultrapassar os fatores

de concorrência desleal entre as atividades de táxi e TVDE.

A DECO apresentou um parecer emitido na perspetiva da proteção dos legítimos interesses e direitos dos

consumidores, onde entende que «um enquadramento regulatório demasiado restritivo pode dificultar a

entrada» dos novos serviços de transporte e «privar os consumidores dos benefícios da inovação tecnológica

e da pressão concorrencial» que esses novos serviços «podem exercer sobre os serviços de táxi tradicionais».

No documento, a DECO defende, quanto ao regime de habilitação de motorista de TVDE, «um regime

equiparado ao que é exigível aos motoristas de táxi».

Em audição na comissão parlamentar respetiva, os representantes da MyTaxi transmitiram o seu

entendimento de que a formação e certificação dos motoristas de TVDE deve ser igual à dos taxistas, com a

mesma carga horária e os mesmos requisitos, assim como que deve haver um número de licenças para as

viaturas de TVDE e limites mínimo e máximo para os preços a praticar em função da procura, a fim de não

distorcer a concorrência entre os prestadores de serviço de transporte de passageiros.