O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 16

28

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), verificou-se que deram entrada na

Assembleia da República as seguintes iniciativas sobre a mesma matéria, cuja discussão na generalidade se

encontra igualmente agendada para a reunião plenária de 18 de outubro de 2018:

– Projeto de Lei n.º 1012/XIII/4.ª (PAN) – «Procede à alteração do Regime de Execução do Acolhimento

Familiar, reforçando o acolhimento familiar, promovendo uma política efetiva de desinstitucionalização de

crianças e jovens»;

– Projeto de Lei n.º 1018/XIII/4.ª (CDS-PP) — «Primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de

janeiro, que aprova o Regime de Execução do Acolhimento Familiar, de modo a criar novos direitos nas famílias

de acolhimento».

Deram igualmente entrada na Assembleia da República os seguintes projetos de resolução sobre a mesma

matéria, ou sobre matéria conexa, cuja discussão todavia não se encontra agendada para Plenário, ao contrário

do registado com as iniciativas legislativas elencadas:

– Projeto de Resolução n.º 1693/XIII/3.ª (PSD) – «Consagra o dia 20 de novembro como ‘Dia Nacional das

Famílias de Acolhimento’»;

– Projeto de Resolução n.º 1850/XIII/4.ª (CDS-PP) – «Recomenda ao Governo que tome medidas para alterar

a política de proteção das crianças e jovens em risco relançando o acolhimento familiar como medida privilegiada

entre as medidas de colocação».

Por fim, da consulta efetuada não se apurou que, na presente Legislatura, nem tão pouco nas duas

imediatamente anteriores, tenha dado entrada qualquer petição sobre a matéria do acolhimento familiar.

V. Consultas e contributos

Tal como já indicado, foi promovida a apreciação pública das presentes iniciativas, através da sua publicação,

especificamente, na Separata n.º 82, de 22 de maio, e 99, de 25 de setembro de 2018, de acordo com o artigo

134.º do RAR, e para os efeitos consagrados na alínea d) do n.º 5 do artigo 54.º e da alínea a) do n.º 2 do artigo

56.º da Constituição, ambas pelo período de 30 dias, até 21 de junho e 25 de outubro de 2018, respetivamente.

Todos os contributos recebidos e a receber serão objeto de disponibilização na página das iniciativas em

apreciação pública desta Comissão. Até esta data, e sem prejuízo de a discussão pública do Projeto de Lei n.º

913/XIII/3.ª (PSD) ainda se encontrar em curso, foram remetidas 17 (dezassete) pronúncias escritas, todas para

o Projeto de Lei n.º 873/XIII/3.ª (PS): o parecer da Confederação Geral dos Trabalhadores Portugueses –

Intersindical Nacional (CGTP-IN), que afirma concordar «em princípio com a proposta apresentada», mas não

podendo deixar de notar «que esta é muito escassa a nível de direitos laborais, atribuindo apenas o mínimo dos

mínimos», sugerindo a inclusão das famílias de acolhimento «na disposição do artigo 64.º do Código do

Trabalho, que procede à extensão dos direitos atribuídos aos progenitores, passando assim a gozar, durante o

período de acolhimento, de todos os direitos aí previstos». As demais pronúncias escritas, todas de estruturas

sindicais, limitam-se a transcrever ou a subscrever este contributo da CGTP-IN.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, ambas as iniciativas parecem poder implicar um aumento das despesas do Estado

previstas no Orçamento, por força do aditamento de um novo artigo 44.º-A ao Decreto-Lei n.º 11/2008, de 17 de

janeiro, relativo às deduções à coleta para efeitos de imposto sobre o rendimento das pessoas singulares, mas

os elementos disponíveis não nos permitem determinar ou quantificar tais despesas.

————