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II SÉRIE-A — NÚMERO 17

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3. Iniciativas Pendentes Sobre A Mesma Matéria

Parte II – Opinião do Deputado Autor do Parecer

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

1. Nota Introdutória

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP) tomou a iniciativa de

apresentar à Assembleia da República um «conjunto de medidas fiscais integradas numa visão de conjunto que

terão consequências para as empresas, pessoas e investimento criando um clima favorável ao desenvolvimento

do nosso interior».

O Grupo Parlamentar do Centro Democrático Social – Partido Popular (CDS-PP), apresentou assim os

seguintes sete projetos de lei:

Projeto de Lei n.º 945/XIII/3.ª — Reforço da participação do IRS para os municípios do interior, garantindo a

sua devolução integral aos munícipes, procedendo à alteração da Lei n.º 73/2013, de 3 de setembro.

Projeto de Lei n.º 946/XIII/3.ª — Reforço das deduções de despesas com educação e imóveis para os

contribuintes residentes em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o

Rendimento das Pessoas Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Projeto de Lei n.º 947/XIII/3.ª — Aumento do prazo de isenção do Imposto Municipal Sobre Imóveis (IMI)

para prédios urbanos, para habitação própria e permanente, situados em territórios do interior, procedendo à

alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Projeto de Lei n.º 948/XIII/3.ª — Alteração ao Código Fiscal do Investimento, aprovado em anexo ao Decreto-

Lei n.º 162/2014, de 31 de outubro, alterado pela Lei n.º 114/2017 de 29 de dezembro.

Projeto de Lei n.º 949/XIII/3.ª — Cria uma tabela especial de taxas de IRS para os contribuintes residentes

em territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

Projeto de Lei n.º 950/XIII/3.ª — Benefícios fiscais relativos à instalação de empresas em territórios do interior,

procedendo à alteração do Estatuto dos Benefícios Fiscais, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 215/89, de 1 de julho.

Projeto de Lei n.º 951/XIII/3.ª — Dedução de encargos com transportes para os contribuintes residentes em

territórios do interior, procedendo à alteração do Código do Imposto sobre o Rendimento das Pessoas

Singulares, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 442-A/88, de 30 de novembro.

As iniciativas, apresentadas nos termos do artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, respeitam

os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do

Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido

diploma, quanto aos projetos de lei em particular.

Respeitam ainda os limites da iniciativa imposta pelo Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo

120.º.

Todos os projetos de lei foram admitidos em 13 de julho de 2018 e baixaram, por determinação de S. Ex.ª o

Presidente da Assembleia da República, à Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

(COFMA), sendo que no caso dos Projetos de Lei n.os 945/XIII/3.ª, 946/XIII/3.ª e 947/XIII/3.ª existe conexão com

Comissão de Ambiente, Ordenamento do território, Descentralização, Poder Local e habitação.

Na sequência de deliberações da COFMA, de 25 de julho de 2018, a elaboração conjunta do parecer coube

ao Grupo Parlamentar do Partido Social Democrata (PSD), que, por sua vez, indicou como autor do mesmo o

Deputado Cristóvão Crespo.