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6 DE DEZEMBRO DE 2018

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Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 5 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexo 1 – Nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República;

Anexo 2 – Quadro comparativo da Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª e Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de

setembro.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (Gov)

Altera as medidas de segurança obrigatórias em estabelecimentos de restauração ou de bebidas que

disponham de espaços ou salas destinados a dança.

Data de admissão: 16 de outubro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias (1.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Ana Vargas (DAPLEN), José Manuel Pinto e Nuno Amorim (DILP) e Fernando Bento Ribeiro (DAC). Data: 19 de novembro de 2018.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A presente iniciativa legislativa pretende proceder à primeira alteração ao Decreto-Lei n.º 135/2014, de 8 de

setembro, que estabelece o regime jurídico dos sistemas de segurança privada dos estabelecimentos de

restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a dança ou onde habitualmente se

dance, incluindo os integrados em empreendimentos turísticos, se acessíveis ao público em geral.

Na sequência do processo de avaliação da adequabilidade das medidas previstas no referido diploma,

decorridos três anos da sua entrada em vigor, e “considerando a experiência colhida neste período de

aplicação das mesmas e os riscos associados a esta tipologia de estabelecimento”, entende o Governo ser

necessário o reforço de medidas de segurança a adotar no interior dos estabelecimentos.