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II SÉRIE-A — NÚMERO 32

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PROPOSTA DE LEI N.º 155/XIII/4.ª

(APROVA AS GRANDES OPÇÕES DO PLANO PARA 2019)

Texto final da Comissão de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa

Artigo 1.º

Objeto

São aprovadas as Grandes Opções do Plano para 2019 que integram as medidas de política e os

investimentos que as permitem concretizar.

Artigo 2.º

Enquadramento estratégico

As Grandes Opções do Plano para 2019 enquadram-se na estratégia de desenvolvimento económico e social

e de consolidação das contas públicas consagradas no Programa do XXI Governo Constitucional.

Artigo 3.º

Grandes Opções do Plano

As Grandes Opções do Plano para 2019 integram o seguinte conjunto de compromissos e de políticas:

a) Qualificação dos Portugueses;

b) Promoção da Inovação na Economia Portuguesa;

c) Valorização do Território;

d) Modernização do Estado;

e) Redução do Endividamento da Economia;

f) Reforço da Igualdade e da Coesão Social.

Artigo 4.º

Enquadramento orçamental

As prioridades de investimento constantes das Grandes Opções do Plano para 2019 são contempladas e

compatibilizadas no âmbito do Orçamento do Estado para 2019.

Artigo 5.º

Disposição final

É publicado em anexo à presente lei, da qual faz parte integrante, o documento das Grandes Opções do

Plano para 2019.

ANEXO

(a que se refere o artigo 5.º)

(…)

Mar

(…)

 Promover a utilização de Gás Natural Liquefeito (GNL) nas viagens marítimas entre o Continente e as

ilhas dos Açores e da Madeira e nas viagens fluviais de cruzeiros na Via Navegável do Douro, para além de se