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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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as problemáticas abordadas, tanto na vertente operacional como na administrativa, o que enriquece a

presente obra.

PORTUGAL. Leis, decretos, etc. – Uso e porte de arma: legislação e jurisprudência sobre armas e

munições. Compil. João Miguel Galhardo Coelho. 2.ª ed. atualizada e aumentada. Coimbra: Almedina, 2007.

407 p. ISBN 978-972-40-2920-7. Cota: 08.21 – 800/2007

Resumo: O autor considera que a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, veio operar uma ampla e profunda

reforma do regime jurídico das armas e das suas munições, pelas alterações que introduziu nas regras de

aquisição, guarda, detenção, uso e porte de armas pelos cidadãos. Algumas das inovações introduzidas por

esta lei prendem-se com o exercício da atividade de armeiro, a criação e funcionamento de carreiras e campos

de tiro, a prática de tiro desportivo e o colecionismo de armas e munições. Para além do novo acervo

legislativo sobre armas e munições, esta edição atualizada e aumentada da obra acima referida, apresenta

ainda a regulamentação internacional e comunitária mais relevante sobre este assunto, assim como legislação

específica sobre as armas de uso reservado e sobre a utilização de armas de fogo em ações policiais.

Anexo 2

Comparativo Lei das Armas

Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições,

transpondo a Diretiva (UE) 2017/853

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24

de julho

– São alterados:

Os artigos 1.º a 11.º, 12.º a 17.º, 21.º a 32.º, 34.º, 37.º, 38.º, 41.º, 43.º, 47.º, 48.º, 50.º-A a 53.º, 55.º, 57.º, 59.º a 65.º, 67.º a 75.º, 77.º a 79.º, 80.º a 83.º, 86.º, 87.º, 89.º, 97.º, 99.º, 99.º-A, 101.º, 102.º, 106.º, 107.º, 108.º, 110.º, 112.º-A, 114.º e 117.º da Lei n.º 5/2006 de 23 de fevereiro

– São revogados:

a) Os n.os 3 e 4 do artigo 9.º da Lei n.º 19/2004, de 20 de maio (Revisão da lei quadro que define o regime e forma de criação das polícias municipais) b) As alíneas r), z) e af) do n.º 1 e a alínea u) do n.º 2 do artigo 2.º, a alínea c) do n.º 8 do artigo 3.º, a alínea g) do n.º 1 do artigo 12.º, o artigo 18.º, o n.º 5 do artigo 27.º, o n.º 5 do artigo 29.º, o artigo 33.º, os n.os 8 e 9 do artigo 60.º, os n.os 2 e 3 do artigo 79.º e os artigos 79.º-A, 85.º e 116.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua redação atual.

– São aditados:

Os artigos 11.º-B, 20.º-A, 38.º-A, 40.º-A, 60.º-A, 60.º-B, 60.º-C, 60.º-D, 84.º-A, 97.º-A e 106.º B à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.

1 – A presente lei estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, desativação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal. 2 – ...................................... .

CAPÍTULO I Disposições gerais

SECÇÃO I

Objecto, âmbito, definições legais e classificação das armas

Artigo 1.º

Objecto e âmbito 1 – A presente lei estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção, manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, bem como o enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal. 2 – Ficam excluídas do âmbito de aplicação da presente lei as