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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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• Enquadramento internacional

Países europeus

A legislação comparada é apresentada para os seguintes Estados-Membros da União Europeia: França,

Itália e Reino Unido.

FRANÇA

Relativamente ao enquadramento legal existente em França, o procedimento de transposição foi feita

através da aprovação dos seguintes instrumentos legislativos:

• Loi n.° 2018-133 du 26 février 2018, relativo a diversas disposições de adaptação ao Direito da União

Europeia nos domínios da Segurança;

• Décret n.° 2018-542 du 29 juin 2018, relativo ao regime de fabricação, do comércio, da aquisição e da

detenção de armas.

Salienta-se o facto da «LOI n.° 2018-133 du 26 février 2018» promover alterações à Loi n.º 2012-304 du 6

mars 2012 , relativa ao estabelecimento de um controlo de armas moderno, simplificado e preventivo, ao

reforço das medidas de segurança pública aplicável em matéria de armas e simplificação e implementação da

lei em coerência com a regulamentação em vigor. Esta revisão do enquadramento legal de 2018 estabelece

várias disposições de adaptação à legislação da União Europeia no domínio da segurança e promove

alterações ao enquadramento legal de 2012, sendo de salientar, entre outras, a criação de um ”Cartão de

Colecionador”. Adicionalmente foram feitas alterações que visam a melhoria da segurança pública, a

simplificação e a legalidade dos textos. Relativamente a alterações relevantes a legislação conexa, também se

verificam ao nível dos seguintes ordenamentos jurídicos:

• Code de la sécurité intérieure;

• Code de la défense;

• Code des transports.

ITÁLIA

Relativamente a Itália, o procedimento de transposição foi feito pela Attuazione della diretiva (EU) 2017/853

del Parlamento Europeo e del Consiglio, 17 maggio 2017, che modifica da diretiva 91/477/CEE del Consiglio,

relativa al controlo dell’acquisizione e della detenzione di armi.

Relativamente ao procedimento referenciado, verifica-se que o Atto del Governo n.º 23 implementa a

disposição de delegação prevista no artigo 1.º da Legge di delegazione europea 2016-2016, para efeitos da

transposição da Diretiva n.º 2017/853, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio de 2017, sobre o

controlo da aquisição e posse de armas.

O conteúdo normativo promove alterações ao nível das definições, atualização do regime de alguns tipos

de armas, redefine métodos de marcação das armas, prevê a adaptação de novos parâmetros relativamente

aos sistemas informáticos para efeitos de rastreabilidade de armas e munições e conectividade com os

restantes Estados-membros, verifica a obrigatoriedade de apresentação de exames médicos quinquenalmente

e prevê a redução do prazo de validade de algumas licenças de caça.

Uma referência, também, para o Decreto Legislativo 10 agosto 2018, n.º 104, com entrada em vigor a partir

de 14 de setembro de 2018, em resultado da data de transposição da diretiva prevista no enquadramento

legislativo europeu. O Decreto Legislativo em apreço lista o enquadramento legal italiano aplicável à matéria

de armas e munições.