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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

118

X/1.ª – Projeto de Lei

231 Estabelece o regime especial de aquisição, detenção, uso e porte de armas de fogo e suas munições e acessórios, destinadas a práticas desportivas e

de coleccionismo histórico-cultural

2006-03-17

PS [DAR II série-A 97

X/1 2006-03-23 pág 8 – 20]

Lei n.º 42/2006, 25 de agosto.

230 Estabelece os termos e as condições de instalação em território nacional de bancos de provas de armas de fogo e suas munições, desde que de uso civil

2006-03-17

PS [DAR II série-A 97

X/1 2006-03-23 pág 5 – 8]

Lei n.º 42/2006, 25 de agosto.

X/1.ª – Proposta de Lei

28 Aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições. 2005-07-12

Governo [DAR II série-A 34 X/1 Supl. 2005-07-

20 pág 2 – 41]

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro

IX/3.ª – Proposta de Lei

152 Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas

munições. 2004-11-17

Governo

DAR II série-A N.º17/IX/3

2004.11.20 (pág. 44-105)]

Publicação

IX/2.ª – Proposta de Lei

121 Autoriza o Governo a legislar sobre o regime jurídico das armas e suas

munições. 2004-03-29

Governo [DAR II série-A 50

IX/2 2004-04-03 pág 2227 – 2266]

Lei n.º 24/2004, de 25 de junho

Por outro lado, consultada a base de dados da atividade parlamentar verificamos que entre a VI e a XI

Legislaturas foram apresentadas diversas petições cujo objeto se enquadra na matéria da iniciativa em apreço,

sendo elas:

Petição n.º 111/XI/2.ª – Solicitam a alteração da alínea ag) do artigo 2.º da Lei das Armas (aprovada pela

Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, com a redação que lhe foi introduzida pela Lei n.º 17/2009, de 6 de maio),

relativa à «Reprodução de arma de fogo para práticas recreativas»;

Petição n.º 528/X/4.ª – Solicitam a inclusão da definição de «arma de paintball» no Regime Jurídico das

Armas e suas munições, aprovado pela Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, ou em legislação avulsa ou

complementar, bem como a regulação da posse, uso, compra, venda, importação e exportação daquela arma,

tendo em vista a legalização do desporto «paintball»;

Petição n.º 98/X/1.ª – Solicita a aprovação de legislação proibitiva e punitiva do uso de armas brancas,

tendo como modelo a legislação em vigor no Reino Unido;

Petição n.º 97/X/1.ª – Solicita a adoção de legislação específica reguladora da atividade de guarda-noturno,

em especial no que concerne à sua situação laboral e formação profissional, bem como à utilização de armas

de fogo e demais material necessário ao desempenho das suas funções; e ,

Petição n.º 7/IX/1.ª – Solicitam que a Assembleia da República debata e legisle com urgência sobre o

tráfico ilegal de armas ligeiras em Portugal.

Na XII legislatura esta matéria não foi objeto de qualquer petição e na presente legislatura foram

apresentadas três petições:

Petição n.º 95/XIII/1.ª – Solicita a apreciação da legalidade das Portarias n.º 931/2006,de 8 de setembro, e

192/2015,de 29 de junho, na parte relativa à obrigatoriedade de os portadores de armas de fogo manifestadas

com livretes antigos procederem à sua substituição pelo atual modelo;

Petição n.º 53/XIII/1.ª – Pretende que em Portugal seja proibido vender pistolas ou armas de brincar; e,

Petição n.º 543/XIII/3.ª – Solicitam a suspensão das alterações à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que

regula o Regime Jurídico das Armas e Munições.

Recorde-se que a última destas petições visava, diretamente, a presente iniciativa, tendo a mesma sido

liminarmente indeferida, por decisão da Comissão, em reunião de 3 de outubro de 2018, pelos seguintes

motivos: