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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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Consultando o Diário da República Eletrónico verifica-se que até à data a Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,

que aprova o regime jurídico das armas e suas munições, foi alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de

setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de abril, e 50/2013, de 24 de

julho, podendo esta, em caso de aprovação, ser a sexta alteração.

Por sua vez a Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e o Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16 de setembro, até ao

momento ainda não sofreram qualquer alteração.

Considerando estas regras e a redação do artigo 1.º (Objeto), sugere-se à Comissão competente a

seguinte redação: «Sexta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o regime jurídico das

armas e suas munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853 do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17

de maio de 2017, e primeira alteração à Lei n.º 19/2004, de 20 de maio, e ao Decreto-Lei n.º 239/2009, de 16

de setembro».

O artigo 1.º da proposta de lei está conforme com o n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, segundo o qual «Os

diplomas que alterem outros devem indicar o número de ordem da alteração introduzida e, caso tenha havido

alterações anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam

sobre outras normas».

Os autores promoveram a republicação, em anexo, da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, cumprindo assim

o disposto na alínea b) do n.º 3 do artigo 6.º da lei formulário, segundo o qual se deve proceder à republicação

integral de diplomas sempre que se «somem alterações que abranjam mais de 20% do articulado do ato

legislativo em vigor, atenta a sua (…) última versão republicada», efetuada em anexo à Lei n.º 12/2011, de 27

de abril.

Em caso de aprovação, esta iniciativa revestirá a forma de lei, nos termos do n.º 3 do artigo 166.º da

Constituição, pelo que deve ser objeto de publicação na 1.ª série do Diário da República, em conformidade

com o disposto na alínea c) do n.º 2 do artigo 3.º da lei formulário.

No que respeita ao início de vigência, a iniciativa sub judice não contém uma norma de entrada em vigor,

pelo que, caso seja aprovada, aplicar-se-á o disposto no n.º 2 do artigo 2.º da Lei n.º 74/98, de 11 de

novembro, que prevê que, na falta de fixação do dia, os diplomas «entram em vigor, em todo o território

nacional e estrangeiro, no 5.º dia após a sua publicação».

Nesta fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões em face

da lei formulário.

• Regulamentação ou outras obrigações legais

É mencionada legislação regulamentar própria ou regulamentação da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na

nova redação dada ao n.º 1 do artigo 5.º e ao n.º 2 do artigo 38.º (cfr. com atual redação do n.º 1), bem como

nos novos n.os 4 a 6 do artigo 20.º-A e n.º 5 do artigo 38.º-A, artigos estes agora aditados.

São previstas, ainda, regras transitórias no artigo 7.º e um período de seis meses de entrega voluntária de

armas, sem procedimento sancionatório, no artigo 8.º.

IV. Análise de direito comparado

• Enquadramento no plano da União Europeia

A iniciativa em análise transpõe a Diretiva (UE) 2017/853, relativa ao controlo da aquisição e da detenção

de armas. Esta alteração ao regime jurídico das armas e suas munições tem implicações diretas na União

Aduaneira, no Mercado Interno e na segurança interna da União Europeia (UE). Assim, segundo o artigo 3.º

do Tratado sobre o Funcionamento da União Europeia (TFUE), as competências relativas à União Aduaneira

são exclusivas da União. Por outro lado, as competências relativas ao Mercado Interior e ao Espaço de

Liberdade, Segurança e Justiça são partilhadas entre a UE e os Estados-Membros, segundo o artigo 4.º

TFUE.

Após os atendados de Paris de 2015, a Comissão Europeia (CE) apresentou um pacote de medidas com o

objetivo de controlar a aquisição e a posse de armas de fogo na UE, melhorar a cooperação entre Estados-

Membros nesta matéria e assegurar que as armas desativadas são inoperáveis. A proposta para alterar a