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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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• A aprovação da regulamentação necessária à implementação da Lei n.º 22/97, de 27 de junho;

• A falta de formação técnica e cívica dos requerentes de licença de portador de arma de fogo;

• Os limites das armas permitidas;

• A situação existente em termos da circulação ilícita de armas.

O RJAM foi posteriormente alterado pelos seguintes diplomas:

• A Lei n.º 59/2007, de 4 de setembro, que promoveu a «Vigésima terceira alteração ao Código Penal,

aprovado pelo Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro»;

• A Lei n.º 17/2009, de 6 de maio, que «Procede à segunda alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,

que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições»;

• A Lei n.º 26/2010, de 30 de agosto, que procede à nona alteração ao Código de Processo Penal;

• A Lei n.º 12/2011, de 27 de abril, que «Cria um procedimento único de formação e de exame para a

obtenção simultânea da carta de caçador e da licença de uso e porte de arma para o exercício da atividade

venatória, procedendo à quarta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, que aprova o novo regime

jurídico das armas e suas munições»;

• A Lei n.º 50/2013, de 24 de julho, que procede à «Quinta alteração à Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro,

que aprova o novo regime jurídico das armas e suas munições».

A Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, na sua versão consolidada, promoveu a revogação das seguintes

normas:

• Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949, que «Aprova o Regulamento respeitante ao fabrico,

importação, comércio detenção, manifesto, uso e porte de armas e suas munições – Revoga os Decretos n.os

13 740, 18 754, 19 119, 20 896 e 25 762, a Portaria n.º 10 725 e todas as portarias expedidas com

fundamento no artigo 83.º do segundo dos citados decretos»;

• Decreto-Lei n.º 49 439, de 15 de dezembro de 1969, que «Estabelece o regime em que é facultada a

entrada e saída do território nacional de armas e munições dos turistas que se desloquem a Portugal para a

prática do desporto da caça ou para a comparticipação em torneios de tiro a chumbo»,

• Decreto-Lei n.º 207-A/75, de 17 de abril, que «Regulamenta a posse e uso de várias armas e

munições»;

• Decreto-Lei n.º 328/76, de 6 de maio, que «Dá nova redação aos artigos 2.º, 5.º e 6.º do Decreto-Lei n.º

207-A/75, de 17 de abril, e ao artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 651/75, de 19 de novembro, que regulamentam a

posse e uso de várias armas e munições»;

• Decreto-Lei n.º 432/83, de 14 de dezembro, que «Altera os impressos modelos X e modelo II, aprovados

pelo Decreto-Lei n.º 37 313, de 21 de fevereiro de 1949. (Manifesto de armas)»;

• Decreto-Lei n.º 399/93, de 3 de dezembro, que «Transpõe para a ordem jurídica interna a Diretiva n.º

91/477/CEE, do Conselho, de 18 de junho, relativa ao controlo da aquisição e da detenção de armas»;

• Lei n.º 8/97, de 12 de abril, que «Visa criminalizar condutas suscetíveis de criar perigo para a vida e

integridade física decorrentes do uso e porte de armas e substâncias ou engenhos explosivos ou pirotécnicos

no âmbito de realizações cívicas, políticas, religiosas, artísticas, culturais ou desportivas»;

• Lei n.º 22/97, de 27 de junho, que «Altera o regime de uso e porte de arma»;

• Lei n.º 93-A/97, de 22 de agosto, que «Retifica a Lei n.º 22/97, de 27 de junho (altera o regime de uso e

porte de arma)»;

• Lei n.º 29/98, de 26 de junho, que visa a «Alteração dos artigos 2.º e 5.º da Lei n.º 22/97, de 27 de

junho, alterada pela Lei n.º 93-A/97, de 22 de agosto (altera o regime de uso e porte de arma)»;

• Lei n.º 98/2001, de 25 de agosto, que estabelece a «Oitava alteração ao Código Penal, aprovado pelo

Decreto-Lei n.º 400/82, de 23 de setembro, e alterado pela Lei n.º 6/84, de 11 de maio, pelos Decretos-Leis

n.os 132/93, de 23 de abril, e 48/95, de 15 de março, pelas Leis n.os 65/98, de 2 de setembro, 7/2000, de 27 de

maio, 77/2001, de 13 de julho, e 97/2001, de 25 de agosto, e terceira alteração à Lei n.º 22/97, de 27 de junho,

alterada pelas Leis n.os 93-A/97, de 22 de agosto, e 29/98, de 26 de junho, (altera o regime e porte de

armas)»;