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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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• Decreto-Lei n.º 258/2002, de 23 de novembro, que «Altera o Decreto-Lei n.º 37313, de 21 de fevereiro

de 1949, que estabelece o regime de uso e porte de armas»;

• Decreto-Lei n.º 162/2003, de 24 de julho, que «Define como contraordenação a venda e a cedência de

imitações de armas de fogo a menores, interdito ou inabilitados por anomalia psíquica, bem como a sua posse

ou uso por estes»;

• O artigo 275.º do Código Penal, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 48/95, de 15 de março, alterado pela Lei

n.º 98/2001, de 25 de agosto.

Ainda em relação ao RJAM importa referir a seguinte regulamentação aprovada:

• Portaria n.º 76/2017, de 18 de abril, que «altera (quarta alteração) a Portaria n.º 931/2006, de 8 de

setembro, que aprova os modelos oficiais de documentos a emitir pela Polícia de Segurança Pública (PSP) no

domínio da sua atividade relacionada com a aplicação do regime jurídico das armas e suas munições»;

• Portaria n.º 141/2017, de 24 de julho, que procede à «Alteração às Portarias n.º 933/2006 e 934/2006,

de 8 de setembro»;

• Portaria n.º 43/2018, de 6 de fevereiro, que procede à «Aprovação do Regulamento de credenciação de

entidades formadoras e formadores dos cursos de formação técnica e cívica para portadores de armas de fogo

e para o exercício da atividade de armeiro e do exame de aptidão»;

• Despacho n.º 3978/2018, de 19 de abril de 2018, que define os termos da «Comunicação de Armas de

Fogo apreendidas».

No âmbito da transposição da Diretiva Comunitária e da data limite de transposição de 14-09-2018, o

Governo fez publicar o Despacho n.º 7973/2017, de 12 de setembro, que visa a «Definição das regras e

critérios relativos à autorização, pagamento de taxas, emissão de certificados e reconhecimento de

certificados emitidos em outros países e procedimentos técnicos de desativação de armas de fogo», onde se

estabelecem as orientações comuns em matéria de normas e técnicas de desativação a fim de garantir a

inutilização irreversível das armas de fogo desativadas, por via da delegação de competências previstas no n.º

2 do artigo 84.º da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro.

Neste sentido, foram determinadas as seguintes obrigações:

• Os proprietários de arma de fogo manifestadas em Portugal que pretendem autorização para a sua

detenção requerem a mesma ao Diretor Nacional da PSP;

• Pagamento da taxa prevista na alínea s) do artigo 14.º da Portaria n.º 934/2006, de 8 de setembro

(versão consolidada), referente à reclassificação de armas e do pagamento da taxa prevista no n.º 1 do artigo

1.º da Portaria n.º 1334-C/2010, de 31 de dezembro;

• Novo procedimento para efeitos do reconhecimento do certificado de desativação emitido por entidades

credenciadas pelos Estados-Membros ou por países terceiros, previsto nos termos do n.º 2 do artigo 7.º da Lei

n.º 41/2006, de 25 de agosto

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

A base de dados da atividade parlamentar indica como encontrando-se pendentes as seguintes iniciativas

legislativas idênticas ou conexas com a iniciativa em apreço:

– Projeto de Lei n.º 931/XIII/3.ª (PAN) – Implementa um novo prazo de entrega voluntária de armas de

fogo e munições ilegais sem instauração de procedimento criminal acompanhado de campanha informativa de

divulgação;

– Projeto de Lei n.º 899/XIII/3.ª (BE) – Cria uma campanha de sensibilização para a importância da

entrega voluntária de armas de fogo e munições, dando um novo prazo para entrega voluntária sem