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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Governo apresentou à Assembleia da República a Proposta de lei n.º 154/XIII/4.ª – Altera o Regime

Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853;

2 – O diploma estabelece o regime jurídico relativo ao fabrico, montagem, reparação, desativação,

importação, exportação, transferência, armazenamento, circulação, comércio, aquisição, cedência, detenção,

manifesto, guarda, segurança, uso e porte de armas, seus componentes e munições, de uso civil, bem como o

enquadramento legal das operações especiais de prevenção criminal;

3 – A presente proposta de lei procede igualmente à transposição da Diretiva 2017/853 do Parlamento

Europeu (PE) e do Conselho, de 17 de maio de 2017, e adequa a legislação nacional ao disposto do

Regulamento (UE) 258/2012, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 14 de março de 2012;

4 – Face ao exposto, a Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias é de

parecer que a Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª – «Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições,

transpondo a Diretiva (UE) 2017/853»reúne os requisitos constitucionais e regimentais para ser discutido e

votado em plenário.

Palácio de S. Bento, 12 de dezembro de 2018.

A Deputada Relatora, Andreia Neto — O Presidente da Comissão, Bacelar de Vasconcelos.

Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os

Verdes, na reunião da Comissão de 19 de dezembro de 2018.

PARTE IV – ANEXOS

Anexo 1 – Nota técnica elaborada pelos serviços ao abrigo do disposto no artigo 131.º do Regimento da

Assembleia da República;

Anexo 2 – Quadro comparativo da Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª – «Altera o Regime Jurídico das Armas e

suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853» e da Lei n.º 5/2006, de 23 de fevereiro, alterada pelas

Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio, 26/2010, de 30 de agosto, 12/2011, de 27 de

abril, e 50/2013, de 24 de julho.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 154/XIII/4.ª – Gov

Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva (UE) 2017/853.

Data de admissão: 16 de outubro de 2018.

Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos