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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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A segurança privada representa, hoje, uma parte indelével da segurança interna e mesmo da segurança

pública. A execução da tarefa de proteção de pessoas e bens cabe, em larga medida, às empresas de

segurança privada e o Estado surge como garante do interesse público, através da regulação do exercício

dessa atividade. A prestação privada de serviços de segurança consiste numa manifestação autêntica do

exercício privado de uma função pública.

CONFEDERAÇÃO EUROPEIA DOS SERVIÇOS DE SEGURANÇA – Private security services in Europe

[Em linha]: CoESS Facts & Figures 2013. Wemmel: CoESS, 2013. 152 p. [Consult. 19 out. 2018]. Disponível

na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125573&img=10799&save=true >

Resumo: Este relatório, da responsabilidade da Confederação dos Serviços de Segurança Europeus,

fornece uma perspetiva abrangente sobre os serviços de segurança privada europeus, envolvendo 34 países,

ou seja, os 28 Estados-Membros da União Europeia e mais seis países europeus: Bósnia Herzegovina,

Macedónia, Noruega; Sérvia, Suíça e Turquia.

O relatório permite estabelecer um perfil atualizado e preciso da indústria de serviços de segurança

privada, em cada país analisado, focando os aspetos económicos: mercado de segurança privada, contratos,

empresas de segurança privada e pessoal de segurança, bem como os aspetos legais: legislação sobre

segurança privada, controle e sanções, acordos coletivos de trabalho, requisitos de admissão, restrições,

poderes e competências, armas, cães, formação e cooperação público-privado.

KRAHMANN, Elke; FRIESENDORF, Cornelius – The role of Private Security Companies (PSCs) in

CSDP missions and operations [Em linha]. Brussels: European Parliament, 2011. (PE 433.829). [Consult. 19

dez. 2012]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=111084&img=7937&save=true>

Resumo: A União Europeia e os seus Estados-Membros têm vindo a confiar de forma crescente em

empresas de segurança privadas em múltiplas operações. Devido ao crescente papel desempenhado por

estas empresas nas operações da Política de Defesa e Segurança Comum, a União Europeia e os seus

Estados-Membros precisam urgentemente de considerar o possível impacto, que os adjudicatários de serviços

de segurança podem ter nas missões e na concretização dos seus objetivos. Este relatório demonstra que os

possíveis efeitos negativos vão desde uma menor responsabilidade democrática e controle governamental, a

situações de impunidade dos fornecedores dos serviços e insegurança entre as populações civis dos Estados

hospedeiros. Não há uma solução satisfatória para estes problemas e, para muitos governos, as vantagens de

contratar os fornecedores de segurança privada (pessoal especializado, facilidade de suprir falta de efetivos e

relação custo-benefício) ultrapassam as desvantagens.

Tendo em conta as restrições atuais financeiras e de contratação de pessoal existentes na Europa, é

provável que o uso de empresas de segurança privada vá aumentar. É, pois, imperativo desenvolver

mecanismos apropriados para solucionar os problemas decorrentes dessa utilização, antes que eles ocorram.

Este relatório apresenta cinco recomendações específicas a implementar pela União Europeia que podem

ajudar a direcionar os riscos associados ao uso crescente das empresas privadas de segurança.

PAULO, Jorge Silva – Economia e segurança: públicas e privadas. Nação e defesa. Lisboa. ISSN 0870-

757X. N.º 143 (2016), p. 105-140. Cota: RP-72

Resumo: «Este artigo analisa o sector da segurança e, em especial, as empresas de segurança e militares

(privadas) e visa explicar e avaliar a privatização da segurança em curso no mundo, com base num raciocínio

económico, sobretudo de economia pública e institucional, apoiando-se no conhecimento do direito e da

politologia.»

PEREIRA, Francisco Oliveira – Segurança pública e privada. Revista de direito e segurança. Lisboa.

ISSN 2182-8687. A 1, n.º 1 (jan./jun. 2013), p. 143-163. Cota: RP-301

Resumo: Atualmente a atividade de segurança privada constitui-se como uma nova e importante realidade,

ocupando um espaço cada vez mais importante, no espetro da segurança nacional. A indústria da segurança