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II SÉRIE-A — NÚMERO 36

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aprovado pela Lei n.º 34/2013, de 16 de maio (aprovada em votação final global, na reunião plenária

de 21.03.2014, com votos a favor do PSD, PS, CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE,

tendo dado origem à Lei n.º 23/2014, de 28 de abril, objeto de alteração pela iniciativa em apreço);

 Proposta de Lei n.º 117/XII/2.ª (Gov) – Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança

privada (aprovada em votação final global, na reunião plenária de 21.03.2014, com votos a favor do

PSD, PS, CDS-PP, do PCP e do PEV e a abstenção do BE);

 Proposta de Lei n.º 191/X/3.ª (Gov) – Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei n.º 35/2004, de 21 de

Fevereiro, que altera o regime jurídico do exercício da actividade de segurança privada [aprovada em

votação final global, na reunião plenária de 27.06.2008, com votos a favor do PS e do PSD, a

abstenção do CDS-PP e os votos contra do PCP, do BE, do PEV da Dep. Luísa Mesquita (Ninsc)];

 Proposta de Lei n.º 70/IX/1.ª (Gov) – Autoriza o Governo a alterar o regime jurídico do exercício da

actividade de segurança privada [aprovada em votação final global, na reunião plenária de 15.07.2003,

com votos a favor do PSD e do CDS/PP, a abstenção do PS, do PCP e do PEV e o voto contra do

BE).

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar, verifica-se estar registada, na presente Legislatura,

uma petição sobre a matéria, cuja apreciação se encontra concluída com a aprovação, pela Comissão de

Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias, do respetivo relatório final, em 9 de maio de 2018:

 Petição n.º 429/XIII – Solicita a alteração das leis relativas à segurança privada.

O regime jurídico do exercício da atividade de segurança privada na sua configuração geral ou numa

perspetiva laboral foi objeto de várias outras petições apresentadas à Assembleia da República,

designadamente nas X, XI e XII Legislaturas, todas com apreciação já concluída:

 Petição n.º 230/XII/2.ª – Apresenta dois contributos relativos à proposta de lei n.º 117/XII/2.ª –

Estabelece o regime do exercício da atividade de segurança privada – e solicita a sua aprovação;

 Petição n.º 160/XI/2.ª – Solicitam que a Assembleia da República altere a lei que aprovou o regime

jurídico do exercício da actividade de segurança privada no sentido de facilitar ao pessoal de vigilância

o acesso a meios de defesa;

 Petição n.º 572/X/4.ª – Violação reiterada dos Direitos Laborais dos Trabalhadores Vigilantes da

Segurança Privada;

 Petição n.º 382/X e outras 149 petições de igual teor – Solicita a intervenção do Senhor Presidente da

Assembleia da República para que a carreira de vigilante seja reconhecida como «Carreira

Profissional de Agente de Segurança Privada Aeroportuária».

III. Apreciação dos requisitos formais

• Conformidade com os requisitos constitucionais, regimentais e formais

A iniciativa em apreço é apresentada pelo Governo, no âmbito do seu poder de iniciativa e da sua

competência política, em conformidade com o disposto no n.º 1 do artigo 167.º e na alínea d) do n.º 1 do artigo

197.º da Constituição e no artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República (RAR).

Tomando a forma de proposta de lei, nos termos do n.º 1 do artigo 119.º do RAR, encontra-se redigida sob

a forma de artigos, tem uma designação que traduz sinteticamente o seu objeto principal, é precedida de uma

breve exposição de motivos e observa os requisitos formais relativos às propostas de lei, mostrando-se

conforme com o disposto nos n.os 1 e 2 do artigo 124.º do RAR.

Define concretamente o sentido das modificações a introduzir na ordem jurídica, respeitando, assim, os

limites à admissão da iniciativa, previstos no n.º 1 do artigo 120.º do RAR.

Menciona que foi aprovada em Conselho de Ministros em 9 de agosto de 2018 e, para efeitos do n.º 2 do

artigo 123.º do Regimento, vem subscrita pelo Primeiro-Ministro, pelo Ministro da Administração Interna e pelo