O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

19 DE DEZEMBRO DE 2018

101

pessoais necessários ao controlo, licenciamento e fiscalização do exercício da atividade de segurança

privada.»

Em termos de regulamentação da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio, nos termos previstos no n.º 3 do artigo

54.º, importa ainda mencionar a Portaria n.º 292/2013, de 26 de setembro, que «aprova as taxas devidas pela

emissão, renovação ou substituição do cartão profissional do pessoal de vigilância, pela emissão, renovação e

averbamentos de alvarás, licenças e autorizações e pela realização de exames, auditorias e operações de

avaliação de conhecimentos.»

A Lei Orgânica do Ministério da Administração Interna, aprovada pelo Decreto-Lei n.º 203/2006, de 27 de

outubro, integrou na PSP as atribuições da Secretaria-Geral do Ministério da Administração Interna em matéria

de segurança privada. Nos termos da Lei n.º 53/2007, de 31 de agosto (Aprova a orgânica da Polícia de

Segurança Pública), com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 138/2017, de 10 de novembro (Altera

a Lei Orgânica do XXI Governo Constitucional), a PSP é a entidade de controlo da atividade de segurança

privada em Portugal, competindo-lhe, o controlo, licenciamento e fiscalização da atividade de segurança

privada.

As atribuições cometidas à PSP são exercidas pelo Departamento de Segurança Privada, nos termos da

Portaria n.º 383/2008 de 29 de Maio (Estabelece a estrutura nuclear da Direção Nacional da Polícia de

Segurança Pública e as competências das respetivas unidades orgânicas).

O Conselho de Segurança Privada é o órgão de consulta do Ministro da Administração Interna a quem

compete elaborar um relatório anual (Relatório Anual de Segurança Privada de 2017) sobre esta atividade,

conforme estipulado na alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 34/2013, de 16 de maio.

A Portaria n.º 273/2013, de 20 de agosto6, com as alterações introduzidas pela Portaria n.º 106/2015, de 13

de abril, que «regula as condições específicas da prestação dos serviços de segurança privada, o modelo de

cartão profissional e os procedimentos para a sua emissão e os requisitos técnicos dos equipamentos,

funcionamento e modelo de comunicação de alarmes.»

II. Enquadramento parlamentar

• Iniciativas pendentes (iniciativas legislativas e petições)

Consultada a base de dados da Atividade Parlamentar (AP), encontra-se pendente a seguinte iniciativa

legislativa, sobre matéria conexa:

 Proposta de Lei n.º 151/XIII/4.ª (Gov) – Altera as medidas de segurança obrigatórias em

estabelecimentos de restauração ou de bebidas que disponham de espaços ou salas destinados a

dança

Consultada a mesma base de dados, verifica-se que se encontra pendente na Comissão de Trabalho e

Segurança Social, aguardando de uma deliberação sobre a sua admissibilidade, as seguintes petições sobre a

atividade de segurança privada numa perspetiva laboral:

 Petição n.º 547/XIII – Adoção de medidas contra o dumping social e o seu crescimento na atividade de

segurança privada;

 Petição n.º 551/XIII – Solicita a criação de legislação com vista à regulação do setor da segurança

privada.

• Antecedentes parlamentares (iniciativas legislativas e petições)

Em anteriores Legislaturas, foram apresentadas as seguintes iniciativas legislativas sobre a matéria:

 Proposta de Lei n.º 200/XII/3.ª (Gov) – Regula a base de dados e os dados pessoais registados objeto

de tratamento informático no âmbito do regime de exercício da atividade de segurança privada

6 Texto consolidado retirado do Diário da República Eletrónico.