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19 DE DEZEMBRO DE 2018

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LEI N.º 34/2013, DE 16 DE MAIO PROPOSTA DE LEI

gerente que não satisfaça os requisitos previstos

no n.º 1 do artigo 22.º;

o) O incumprimento dos requisitos ou condições

exigidos para o transporte de valores que sejam

fixados em regulamento;

p) O incumprimento dos n.os 1 e 2 do artigo 28.º,

bem como o uso de uniforme por quem não seja

pessoal de vigilância, ou, sendo, não corresponda

à entidade patronal da qual seja trabalhador;

q) O incumprimento dos conteúdos e duração dos

cursos, bem como dos requisitos do corpo

docente nas condições previstas no n.º 3 do artigo

25.º;

r) A renovação de alvará, licença, autorização,

cartão ou título profissional após o termo do prazo

de validade até ao termo do prazo referido no n.º

2 do artigo 52.º.

2 – São graves as seguintes contraordenações:

a) O incumprimento do disposto nos n.os 4 e 5 do

artigo 7.º;

b) O incumprimento do disposto no artigo 8.º, 9.º,

10.º e dos requisitos que sejam fixados em

regulamento;

c) O incumprimento da obrigação prevista no n.º 3

do artigo 11.º;

d) O não uso de uniforme ou o uso de peças,

distintivos e símbolos e marcas não aprovados,

quando obrigatório;

e) O incumprimento das obrigações previstas nos

n.os 4 a 7 do artigo 27.º;

f) O incumprimento do preceituado na alínea b) do

n.º 1 e no n.º 3 do artigo 29.º;

g) O incumprimento do disposto no artigo 30.º;

h) A contratação do diretor de segurança privada

fora das condições previstas na presente lei;

i) O incumprimento dos deveres especiais

previstos nas alíneas b) e d) a k) do n.º 1 e no n.º

3 do artigo 37.º;

j) O incumprimento do preceituado no n.º 3 do

artigo 31.º;

k) A utilização de canídeos em infração ao

preceituado no artigo 33.º ou fora das condições

previstas em regulamento;

l) A utilização dos meios não permitidos previstos

no artigo 34.º ou fora das condições previstas em

regulamento;

m) O incumprimento do dever previsto no n.º 3 do

artigo 19.º;

n) A omissão de algum dos elementos previstos

nos n.os 1 e 2 do artigo 38.º;

o) Não garantir de forma permanente a presença

de um vigilante operador de receção de alarmes

na respetiva central;

a) O exercício da atividade a que se refere o

artigo 4.º-A sem registo prévio, ou incumprimento

dos requisitos e condições fixados em

regulamento;

b) O incumprimento do disposto no n.º 1 do artigo

7.º e na alínea e) do n.º 1 do artigo 8.º;

c) [Anterior alínea b)];

d) [Anterior alínea c)];

e) O incumprimento do disposto no n.º 6 do

artigo 19.º;

f) [Anterior alínea h)];

g) O incumprimento do disposto no n.º 4 do artigo

27.º;

h) [Anterior alínea d)];

i) [Anterior alínea f)];

j) [Anterior alínea g)];

k) O incumprimento do preceituado nos n.ºs 4 a

8 do artigo 31.º;

l) [Anterior alínea k)];

m) [Anterior alínea l)];

n) O incumprimento dos deveres especiais

previstos nas alíneas a), c) a g) do n.º 1, nas

alíneas a), c) a g) do n.º 2 e no n.º 5 do artigo

37.º;

o) O incumprimento dos n.ºs 2, 3 e 5 do artigo

38.º;

p) [Anterior alínea o)].

3 - .......................................................................... :

a) ........................................................................... ;

b) O incumprimento do estabelecido no n.º 5 do

artigo 25.º e no n.º 3 do artigo 37.º;

c) A omissão de algum dos elementos previstos

nos n.ºs 1 e 2 do artigo 38.º;

d) [Anterior alínea c)].

4 - .......................................................................... .

5 - .......................................................................... .

6 - .......................................................................... .

7 - .......................................................................... .

8 - .......................................................................... .

9 - .......................................................................... .