O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 36

108

privada tornou-se uma autêntica potência financeira com lucros de biliões de euros e uma capacidade de

investimento em recursos humanos, meios e tecnologia muito superiores aos de que dispõem os Estados.

Neste artigo, o autor apela à tomada de consciência, por parte do Estado, da necessidade de proceder à

reforma dos princípios, métodos e sistemas pelos quais se têm regido as instituições e organizações nacionais

de segurança pública e privada, de modo a fazer face à nova realidade de relacionamento em regime de

complementaridade entre segurança pública e privada.

PORTUGAL. Ministério da Administração Interna. Conselho de Segurança Privada – Relatório Anual de

Segurança Privada: 2017 [Em linha]. Lisboa: Conselho de Segurança Privada, 2018. [Consult. 22 out. 2018].

Disponível na intranet da AR

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=125570&img=10794&save=true>.

Resumo: O presente relatório da competência do Conselho de Segurança Privada (CSP), procede à

caracterização do setor da segurança privada em Portugal, refletindo sobre a situação no ano de 2017. Incide

sobre diversos fatores, tais como: pessoal de vigilância; formação; licenciamento de entidades prestadoras de

serviços de segurança privada; licenciamento de pessoal, auditoria, inspeção, fiscalização e tramitação

processual.

———

PROPOSTA DE LEI N.º 154/XIII/4.ª

[ALTERA O REGIME JURÍDICO DAS ARMAS E SUAS MUNIÇÕES, TRANSPONDO A DIRETIVA (UE)

2017/853]

Parecer da Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias e nota técnica

elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 16 de outubro de 2018, a

Proposta de lei n.º 154/XIII/4.ª – Altera o Regime Jurídico das Armas e suas Munições, transpondo a Diretiva

(UE) 2017/853.

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 167.º, na alínea d) do n.º 1 do

artigo 197.º da Constituição da República Portuguesa (CRP) e, igualmente, no artigo 118.º do Regimento da

Assembleia da República (RAR), reunindo os requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo

Regimento.

Por despacho de Sua Excelência o Presidente da Assembleia da República, de 26 de outubro de 2018, a

iniciativa vertente baixou à Comissão de Assuntos Constitucionais, Direitos, Liberdades e Garantias.

Em 24 de outubro passado foram pedidos pareceres ao Conselho Superior da Magistratura, Ordem dos

Advogados e Conselho Superior do Ministério Público.

I. b) Objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

A proposta de lei em análise, aprovada na reunião do Conselho de Ministros do passado dia 6 de

setembro, visa proceder à sexta alteração ao Regime Jurídico das Armas e suas Munições, aprovada pela Lei

n.º 5/2006, de 23 de fevereiro (alterada pelas Leis n.os 59/2007, de 4 de setembro, 17/2009, de 6 de maio,