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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

146

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Proposta de alteração 17.12.2018

«Artigo 5.º-A […]

1 - [texto introduzido pela PPL129/XIII]. 2 - Em caso de demolição ou de obras de remodelação ou restauro profundos que não originem a existência de local com características equivalentes às do locado, onde seja possível a manutenção do arrendamento, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento, nos termos da alínea b) do artigo 1101.º do Código Civil.

«Artigo 5.º-A Vicissitudes contratuais em caso de demolição

ou obras de remodelação ou

restauro profundos 1 - Quando o senhorio pretenda realizar obras de remodelação ou restauro profundos, há lugar à suspensão da execução do contrato de arrendamento pelo período de decurso daquelas, sem prejuízo do disposto no número seguinte. 2 - Em caso de demolição ou de obras de remodelação ou restauro profundos que não originem a existência de local com características equivalentes às do locado, o senhorio pode denunciar o contrato de arrendamento, nos termos do n.º 11 do artigo 1103.º do Código Civil. PREJUDICADO

Contra Abstenção CDS PSD A favor PS BE PCP

Contra PSD CDS Abstenção A favor BE PCP PS