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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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(IBC), International Residential Code (IRC) e International Existing Building Code (IEBC), emitidos

pelo International Code Council (ICC).

Algumas provisões dentro do IBC, IRC e IEBC pretendem assegurar que as estruturas possam resistir

adequadamente às forças sísmicas durante os terremotos. Essas disposições sísmicas representam a melhor

orientação disponível sobre como as estruturas devem ser projetadas e construídas para limitar o risco sísmico.

A regulação de prevenção sísmica encontra-se nas NEHRP Recommended Seismic Provisions for New

Buildings and Other Structures (FEMA P-750). O documento Earthquake Resistant Design Concepts (FEMA P-

749) fornece uma explicação não-técnica sobre a matéria.

A adoção dos códigos modelo é desigual entre e dentro dos estados, mesmo em áreas com altos níveis de

risco sísmico. Alguns estados e jurisdições locais adotaram os códigos, mas fizeram alterações ou exclusões

relacionadas às disposições sísmicas.

A título exemplificativo, assinalam-se os códigos de construção da Califórnia e Flórida.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, se encontram pendentes as seguintes iniciativas sobre matéria idêntica ou conexa:

Projeto de Lei n.º 778/XIII/3.ª (PAN) – Revoga o regime excecional e temporário relativo à reabilitação de

edifícios ou de frações estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 53/2014, de 8 de abril, relativo a riscos sísmicos e

outros.

Projeto de Resolução n.º 1621/XIII/3.ª – Recomenda ao Governo medidas para a prevenção e segurança de

edifícios associativos.

 Petições

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se que,

neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições sobre matéria idêntica ou conexa.

V. Consultas e contributos

Atendendo à matéria abordada na presente iniciativa, e de acordo com o disposto no artigo 141.º do RAR,

será solicitado parecer escrito à Associação Nacional de Municípios Portugueses (ANMP) e à Associação

Nacional de Freguesias (ANAFRE).

Adicionalmente, sugere-se a promoção de consulta escrita, designadamente, junto das seguintes entidades:

Laboratório Nacional de Engenharia Civil, Ordem dos Engenheiros, Ordem dos Engenheiros Técnicos e Ordem

dos Arquitetos.

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Em caso de aprovação, a presente iniciativa poderá implicar um acréscimo de encargos para o Orçamento

do Estado, mas estes encargos não decorrem diretamente da referida aprovação, uma vez que a lei aprovada

ainda terá de ser regulamentada, em conformidade com o previsto no seu artigo 3.º.

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