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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

240

PROJETO DE LEI N.º 1023/XIII/4.ª

(LEI DE BASES DA HABITAÇÃO)

Parecer da Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder Local e

Habitação e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Relatora

Parte III – Conclusões

Parte IV – Anexos

PARTE I – CONSIDERANDOS

I. a) Nota introdutória

O PCP apresentou à Assembleia da República, em 15 de outubro de 2018, o Projeto de Lei n.º 1023/XIII/4.ª:

«Lei de Bases da Habitação».

Esta apresentação foi efetuada nos termos do disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 156.º da Constituição

da República Portuguesa e do artigo 118.º do Regimento da Assembleia da República, reunindo os requisitos

formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

A iniciativa em causa baixou à Comissão de Ambiente, Ordenamento do Território, Descentralização, Poder

Local e Habitação para emissão do respetivo parecer.

I. b) Do objeto, conteúdo e motivação da iniciativa

O Projeto de Lei sub judice tem por objeto «a criação de uma Lei de Bases da Habitação, capaz de conduzir

ao cumprimento do imperativo constitucional que coloca, como incumbência do Estado, garantir, a todos os

cidadãos, uma habitação de dimensão adequada, em condições de higiene e conforto e que preserve a

intimidade pessoal e a privacidade familiar.» – cfr. Exposição de motivos.

Para os proponentes, desde a consagração em 1976 do direito fundamental à habitação, que é ao Estado

que cumpre assumir políticas públicas de âmbito nacional ao nível da habitação, para responder a uma

necessidade básica; políticas de solos, de edificação, de regeneração urbana e de arrendamento (estando o

financiamento das políticas de habitação previstas no Capítulo X do projeto de lei).

A iniciativa que apresentam «pretende constituir uma resposta para os graves, e mesmo nalgumas situações

muito graves, problemas de Habitação, que se mantêm no País.» – cfr. Exposição de motivos.

Refere o PCP que «Ao nível dos solos, é objetivo estratégico contrariar a especulação imobiliária e dar

utilização e gestão pública às mais-valias decorrentes quer de intervenções sobre transformação de uso dos

solos quer de planos de densificação e, ou, alteração qualitativa de uso do edificado. Ao nível da reabilitação

urbana, é necessário rentabilizar as políticas e os fundos públicos existentes, garantindo-lhes um papel

determinante nas políticas públicas de reabilitação. Ao nível do arrendamento, é necessária a mobilização do

património habitacional público, para programas de renda apoiada ou de renda condicionada. E é essencial

relançar programas quer de renda apoiada quer de renda condicionada, podendo estes derivar para situações

de propriedade resolúvel. Ao nível do combate à especulação, importa penalizar, indo até processos de

declaração de posse administrativa ou mesmo de expropriação, em situações de catástrofes naturais, aqueles

que mantêm habitações injustificadamente devolutas.» – cfr. Exposição de motivos.

Para o PCP, «A insistência em passar estas responsabilidades para a Administração Local só conduzirá a

uma desresponsabilização do Estado e ao incumprimento do caráter universal daquele que é um imperativo