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20 DE DEZEMBRO DE 2018

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Apresentação, forma e conteúdo do

requerimento de despejo

1 – O requerimento de despejo é apresentado, em modelo próprio, no BNA. 2 – No requerimento deve o requerente: a) Identificar as partes, indicando os seus nomes e domicílios, bem como os respetivos números de identificação civil; b) Indicar o seu endereço de correio eletrónico se pretender receber comunicações por meios eletrónicos; c) Indicar o tribunal competente para apreciação dos autos se forem apresentados à distribuição; d) Indicar o lugar onde deve ser feita a notificação, o qual, na falta de domicílio convencionado por escrito, deve ser o local arrendado; e) Indicar o fundamento do despejo e juntar os documentos previstos no n.º 2 do artigo 15.º; f) Indicar o valor da renda; g) Formular o pedido e, no caso de pedido para pagamento de rendas, encargos ou despesas, discriminar o valor do capital, juros vencidos e outras quantias devidas; h) Juntar comprovativo do pagamento do imposto do selo ou

Artigo 15.º – G Revogado. Artigo 15.º – H Revogado. Artigo 15.º – I Revogado. Artigo 15.º – J Revogado. Artigo 15.º – K Revogado. Artigo 15.º – L Revogado. Artigo 15.º – M Revogado. Artigo 15.º – N Revogado. Artigo 15.º – O Revogado. Artigo 15.º – P Revogado. Artigo 15.º – Q Revogado. Artigo 15.º – R Revogado. Artigo 15.º – S Revogado.

Artigo 15.º – G Revogado. Artigo 15.º – H Revogado. Artigo 15.º – I Revogado. Artigo 15.º – J Revogado. Artigo 15.º – K Revogado. Artigo 15.º – L Revogado. Artigo 15.º – M Revogado. Artigo 15.º – N Revogado. Artigo 15.º – O Revogado. Artigo 15.º – P Revogado. Artigo 15.º – Q Revogado. Artigo 15.º – R Revogado. Artigo 15.º – S Revogado.

Artigo 15.º – D Revogado. Artigo 15.º – E Revogado. Artigo 15.º – F Revogado. Artigo 15.º – G Revogado. Artigo 15.º – H Revogado. Artigo 15.º – I Revogado.Artigo 15.º – J Revogado. Artigo 15.º – K Revogado. Artigo 15.º – L Revogado. Artigo 15.º – M Revogado. Artigo 15.º – N Revogado. Artigo 15.º – O Revogado. Artigo 15.º – P Revogado. Artigo 15.º – Q Revogado. Artigo 15.º – R Revogado. Artigo 15.º – S Revogado.

para resposta social para os inquilinos, através de aplicação informática que assegure, nomeadamente, as comunicações entre o BNA e os agentes de execução, os tribunais e os serviços da segurança social, a disponibilização e as necessárias atualizações dos formulários, e a geração automática de documentos resultantes da tramitação prevista na presente lei. REJEITADA Contra PCP BE PS Abstenção CDS A favor PSD