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II SÉRIE-A — NÚMERO 37

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emitido pela autoridade competente, da oposição à realização da obra; f) Em caso de denúncia pelo arrendatário, nos termos do n.º 5 do artigo 37.º ou do n.º 5 do artigo 43.º, o comprovativo da comunicação da iniciativa do senhorio e o documento de resposta do arrendatário. 2 – O contrato de arrendamento é título executivo para a ação de pagamento de renda quando acompanhado do comprovativo de comunicação ao arrendatário do montante em dívida.

Contra PSD PS CDS Abstenção A favor BE PCP

N.os 2 a 8 Contra Abstenção A favor

Contra PS PSD CDS Abstenção A favor PCP BE

Art

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Artigo 15.º-A Balcão Nacional do

Arrendamento 1 – É criado, junto da Direção-Geral da Administração da Justiça, o Balcão Nacional do Arrendamento (BNA), destinado a assegurar a tramitação do procedimento especial de despejo. 2 – O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo.

Artigo 15.º-B

Art.º 7.º PJL 847 Revoga art.os 14.º – A e 15.º – A a 15.º – S do NRAU Artigo 15.º – A Revogado. Artigo 15.º – B Revogado. Artigo 15.º – C Revogado. Artigo 15.º – D Revogado. Artigo 15.º – E Revogado. Artigo 15.º – F Revogado.

Art.º 9.º da proposta Revoga art.os 14.º – A e 15.º – A a 15.º- S do NRAU Artigo 15.º – A Revogado. Artigo 15.º – B Revogado. Artigo 15.º – C Revogado. Artigo 15.º – D Revogado. Artigo 15.º – E Revogado. Artigo 15.º – F Revogado.

Artigo 3.º B revoga os artigos da Subsecção II, do Capítulo II da Lei n.º 6/2006, de 27 de fevereiro, na sua redação atual, 15.º; 15.º A; 15.º B; 15.º C; 15.º D; 15.º E; 15.º F; 15.º G; 15.º H; 15.º I; 15.º J; 15.º K; 15.º L; 15.º M; 15.º N; 15.º O; 15.º P; 15.º Q; 15.º R e 15.º S; Artigo 15.º – A Revogado. Artigo 15.º – B Revogado. Artigo 15.º – C Revogado.

“Artigo 15.º-A […]

1 – (…) 2 – Ao BNA incumbe ainda proceder às comunicações necessárias junto dos serviços da segurança social, no prazo de dois dias, para assegurar a existência de resposta social para todos os inquilinos que da mesma careçam. 3 – O BNA tem competência em todo o território nacional para a tramitação do procedimento especial de despejo e para as diligências