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II SÉRIE-A — NÚMERO 38

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Sublinha-se ainda que, de acordo com o artigo 122.º, n.º 1, alínea r), não carecem de visto para obtenção

de autorização de residência temporária os nacionais de Estados terceiros que «façam prova da actividade de

investimento, nos termos a que se refere a alínea d) do artigo 3.º».

Em suma, o Visto Gold consubstancia uma autorização de residência para atividades de investimento

concedida a nacionais de Estados terceiros, a qual é concedida mediante a execução de um investimento

empresarial ou imobiliário em território português.

Desde a sua criação, há seis anos atrás, o investimento acumulado totalizou 4.155.454.320,27 euros, com

a aquisição de bens imóveis a somar 3.769.059.383,67 euros e a transferência de capital no valor de

386.394.936,60 euros.

Tem-se verificado um crescimento do investimento em Portugal nos últimos meses, com uma subida de

41% em Novembro e 4% em Outubro, face ao período homólogo do ano anterior, de acordo com dados

estatísticos do Serviço de Estrangeiros e Fronteiras (SEF).

Até à data foram atribuídas 6813 autorizações de residência para atividades de investimento: 2 em 2012,

494 em 2013, 1526 em 2014, 766 em 2015, 1414 em 2016, 1351 em 2017 e 1260 em 2018.

Por nacionalidades, a China lidera a atribuição de vistos (4013), seguida do Brasil (625), Turquia (279),

África do Sul (268) e Rússia (237).

Tendo em conta estes dados, e valores, tal como a importância de cimentar uma sociedade multicultural e

aberta ao investimento estrangeiro, consideramos que este investimento exponencial deveria ser captado e

canalizado para projetos de investimento estruturantes nomeadamente de cariz ecológico – consubstanciaria

uma autorização de residência para atividade de investimento em projetos ecológicos.

Neste âmbito, trazemos à colação as palavras do Sr. Primeiro-Ministro António Costa, na COP-22, em

Marraquexe, que audaciosamente, comprometeu-se a descarbonizar a economia portuguesa até 2050. Nesta

sequência, o Governo lançou o “Roteiro Nacional de Baixo Carbono 2050”1.

Este Roteiro assenta na necessidade da descarbonização profunda da economia portuguesa,

reconhecendo a neutralidade carbónica como um desígnio nacional e intergeracional.

Salienta-se que, no ano de 2016 o investimento privado global em energias renováveis ultrapassou o

investimento privado combinado em energias fósseis (petróleo, gás e carvão) e energia nuclear, tendência

vislumbrável desde 2015 e que assinala uma mudança global na matriz energética, no sentido da transição

para as energias renováveis face ao desafio das alterações climáticas.

Vários Estados – a maior parte dos quais são partes da Convenção-Quadro das Nações Unidas para as

Alterações Climáticas – têm sustentado com condições favoráveis ao investimento externo a continuidade de

um sector energético cujos efeitos finais no sistema climático global são possivelmente a maior ameaça

alguma vez apresentada à Humanidade.

Em várias cidades, países e diferentes contextos regionais têm sido assumidas posições à altura deste

desafio, nomeadamente prevendo o faseamento acelerado para o fim da prospeção e produção de

combustíveis fósseis, por métodos convencionais e não-convencionais, assim como do próprio consumo de

combustíveis fósseis, em particular nos sistemas de transportes.

A título de exemplo, no que tange à contaminação do ar, segundo dados da Organização Mundial de

Saúde, 12,5% das mortes à escala mundial são motivadas pela poluição, sendo que respirar o ar em Nova

Deli é como fumar 40 cigarros por dia.

É urgente descarbonizar, eliminando paulatinamente a dependência das energias fósseis, substituindo-as

por outras fontes 100% limpas e renováveis.

A consciencialização mundial desta problemática levou à criação e subscrição, por parte de quase todos os

países mundiais, do Acordo de Paris, o qual se destina a limitar o aquecimento global a um valor «bem

abaixo» dos 2°C, a partir de 2020.

Sublinha-se que os Estados subscritores aceitaram elaborar e apresentar relatórios aos outros Governos e

ao público sobre o seu desempenho na prossecução das respetivas metas, no sentido de assegurar a

transparência e a supervisão deste processo.

Atendendo à premente implementação de vetores que contribuam para o processo de descarbonização em

Portugal, e considerando o grau de investimento provindo do instituto da autorização de residência assente em