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21 DE DEZEMBRO DE 2018

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vv) «Actividade de investimento em projectos ecológicos» qualquer atividade exercida pessoalmente ou

através de uma sociedade que conduza, em regra, à concretização de, pelo menos, uma das seguintes

situações em território nacional e por um período mínimo de cinco anos, num montante igual ou superior a

(euro) 500 000 euros:

i) Promoção e desenvolvimento de investimentos em agricultura biológica não intensiva;

ii) Reforço e contributo ativo para a implementação do Roteiro para a Neutralidade Carbónica;

iii) Criação de investimentos que incidam no autoconsumo com energias oriundas de fontes renováveis

que se regem pelo Decreto-Lei n.º 153/2014, pela Portaria n.º 14/2015 e Portaria n.º 15/2015;

iv) Desenvolvimento de projetos que apresentem manifestos e elevados padrões de eficiência

energética com a obrigatoriedade de consumo de mais de 75% de energia oriunda de fontes 100%

renováveis;

v) Promoção e desenvolvimento de projetos e investimentos em ecoturismo.

2 – O montante ou requisito quantitativo mínimo das atividades de investimento previstas nas subalíneas ii)

a vi) da alínea d) e da alínea vv) do número anterior podem ser inferiores em 50 /prct., quando as atividades

sejam efetuadas em territórios de baixa densidade.

3 – ................................................................................................................................................................... .

Artigo 122.º

[…]

1 – ................................................................................................................................................................... :

a) ..................................................................................................................................................................... ;

b) ..................................................................................................................................................................... ;

c) ..................................................................................................................................................................... ;

d) ..................................................................................................................................................................... ;

e) ..................................................................................................................................................................... ;

f) ...................................................................................................................................................................... ;

g) ..................................................................................................................................................................... ;

h) ..................................................................................................................................................................... ;

i) ...................................................................................................................................................................... ;

j) ...................................................................................................................................................................... ;

k) ..................................................................................................................................................................... ;

l) ...................................................................................................................................................................... ;

m) .................................................................................................................................................................... ;

n) ..................................................................................................................................................................... ;

o) ..................................................................................................................................................................... ;

p) ..................................................................................................................................................................... ;

q) ..................................................................................................................................................................... ;

r) Que façam prova da actividade de investimento, nos termos a que se refere as alíneas d) e vv) do artigo

3.º.

2 – ................................................................................................................................................................... .

3 – ................................................................................................................................................................... .

4 – ................................................................................................................................................................... .

5 – ................................................................................................................................................................... .

6 – ................................................................................................................................................................... .

7 – ................................................................................................................................................................... .