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8 DE JANEIRO DE 2019

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– Projeto de Resolução n.º 26/VIII («Sobre produtos provenientes de organismos geneticamente

modificados»), apresentado pelo CDS-PP;24

– Projeto de Resolução n.º 28/VIII («Adoção da Diretiva 90/220/CEE relativa à libertação deliberada no

ambiente de organismos geneticamente modificados»), apresentado pelo PS;25

– Projeto de Resolução n.º 37/VIII («Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal

produzidos a partir de organismos geneticamente modificados»), apresentado pelo PEV;26

– Projeto de Resolução n.º 194/X («Recomenda ao Governo a aplicação do princípio da precaução em

relação a milho geneticamente modificado»), apresentado pelo PEV;27

– Projeto de Resolução n.º 230/X [«Recomenda ao Governo uma moratória sobre o cultivo de sementes que

contenham ou sejam constituídas por Organismos Geneticamente Modificados (OGM)»], apresentado pelo BE;28

– Projeto de Resolução n.º 166/XI («Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz

transgénico LLRice62»), apresentado pelo BE;29

– Projeto de Resolução n.º 236/XII («Recomenda ao Governo que proíba a importação e comercialização de

milho transgénico MON810»), apresentado pelo BE;30

– Projeto de Resolução n.º 470/XII («Recomenda ao Governo que proíba a importação, comercialização e

cultivo dos organismos geneticamente modificados milho MON810 e batata amflora»), apresentado pelo BE;31

– Projeto de Resolução n.º 492/XII («Prevê a aplicação do princípio da precaução relativamente ao milho

transgénico NK 603»), apresentado pelo PEV;32

– Projeto de Resolução n.º 1293/XII («Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de

transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE no que se

refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente

modificados (OGM) no seu território»), apresentado pelo PS.33

Na presente legislatura foram já apresentados e debatidos quatro Projetos de Lei – os n.os 17/XIII, 69/XIII,

100/XIII e 102/XIII – com a mesma finalidade dos que estão em apreciação na presente nota técnica. Foram

rejeitados na votação na generalidade, sendo apropriado, em todo o caso, remeter para as considerações

constantes do parecer da comissão parlamentar competente e respetiva nota técnica, onde se fornecem ligações

importantes a relatórios e estudos sobre a matéria.

Cabe salientar, por fim, que o primeiro dos projetos de lei em apreciação, todos no sentido de proibir a

produção e libertação no ambiente de variedades geneticamente modificadas, revoga expressamente os

Decretos-Leis n.os 72/2003, de 10 de abril, e 160/2005, de 21 de setembro. O segundo revoga «todas as

disposições legais» contrárias, incluindo os referidos decretos-leis. O terceiro revoga esses dois decretos-leis e

ainda o Decreto-Lei n.º 164/2004, de 7 de julho, assim como as Portarias n.os 904/2006, de 4 de setembro34, e

1611/2007, de 20 de dezembro35.

Enquadramento doutrinário/bibliográfico

DOBBS, Mary – Genetically modified crops, agricultural sustainability and national opt-outs: enclosure as the

loophole? Common Market Law Review. Leiden. ISSN 0165-0750. Vol. 54, n.º 4 (Aug. 2017), p. 1093-1122.

Cota: RE-227.

24 Iniciativa considerada caducada em 4-4-2002. 25 Iniciativa considerada caducada em 4-4-2002. 26 Daria origem à Resolução da Assembleia da República n.º 64/2000, de 14 de julho («Sobre rotulagem em alimentos para consumo humano ou animal produzidos a partir de organismos geneticamente modificados»). 27 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 28 Iniciativa caducada em 14-10-2009. 29 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 104/2010, de 16 de agosto («Recomenda ao Governo que rejeite a comercialização de arroz transgénico LLRice62»). 30 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 182/XII. 31 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 492/XII. 32 Rejeitado. Foi discutido em conjunto com o Projeto de Lei n.º 308/XII e com o Projeto de Resolução n.º 470/XII. 33 Deu origem à Resolução da Assembleia da República n.º 32/2015, de 1 de abril («Recomenda ao Governo orientações atinentes ao processo de transposição da Diretiva do Parlamento Europeu e do Conselho que altera a Diretiva 2001/18/CE, de 12 de março, no que se refere à possibilidade de os Estados-Membros limitarem ou proibirem o cultivo de organismos geneticamente modificados (OGM) no seu território»). 34 Foi alterada pela Portaria n.º 16/11/2007, de 20 de dezembro («Estabelece as condições e o procedimento para o estabelecimento de zonas livres de cultivo de variedades geneticamente modificadas»). 35 Que altera a Portaria n.º 904/2006, de 4 de setembro.