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10 DE JANEIRO DE 2019

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2 – As embalagens primárias devem ser constituídas pela menor quantidade de material possível, e devem

apresentar o menor peso e volume possíveis, salvo nos casos em que sejam passíveis de reutilização pelo

distribuidor.

3 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos números

anteriores através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 5.º

Embalagens secundárias

1 – É permitida a utilização de embalagens secundárias desde que sejam determinantes para a

preservação da integridade da mercadoria ou do respetivo transporte pelo consumidor.

2 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto nos números

anteriores através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 6.º

Embalagens terciárias

1 – São permitidas embalagens terciárias, se a sua utilização for determinante para a preservação das

características físicas ou químicas da mercadoria ou para o seu transporte.

2 – O Governo regulamenta os critérios necessários para o cumprimento do disposto no número anterior

através dos Ministérios com tutela sobre a área do ambiente e da economia.

Artigo 7.º

Regime contraordenacional

1 – A colocação no mercado ou a utilização em transporte de embalagens que não cumpram o disposto na

presente lei, por parte do produtor, embalador, vendedor ou importador, constitui contraordenação.

2 – A definição das coimas a aplicar, bem como o seu destino e processamento é definido pelo Governo

através de regulamentação específica.

Artigo 8.º

Fiscalização

A fiscalização do cumprimento do disposto na presente lei compete ao Governo, através do Ministério que

tutela a economia.

Assembleia da República, 9 de janeiro de 2019.

Os Deputados do PCP: Ângela Moreira — Paula Santos — António Filipe — João Oliveira — Rita Rato —

Jorge Machado — Diana Ferreira — Carla Cruz — Paulo Sá — João Dias — Francisco Lopes — Jerónimo de

Sousa — Ana Mesquita — Bruno Dias — Duarte Alves.

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