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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Exercício de funções por parte de profissionais do SNS:

o O Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª afirma, em matéria de exercício de funções por parte de

profissionais do SNS, o objetivo de incentivar e valorizar o regime de trabalho em tempo completo e

a dedicação exclusiva dos profissionais do SNS [cfr. artigo 30.º, n.º 3, alínea f)];

o A Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª preconiza que o SNS deve evoluir, progressivamente, para a

criação de mecanismos de dedicação plena dos seus profissionais ao exercício de funções públicas

[cfr. artigo 18.º, n.º 8].

 Taxas moderadoras:

o O Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª dispõe que o Estado assegura prestação gratuita de cuidados de

saúde [cfr. artigo 5.º, n.º 1], determinando, consequentemente, a abolição das taxas moderadoras

[cfr. artigo 8.º, n.º 1, alínea c)];

o A Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª admite a cobrança de taxas moderadoras para controlo da procura

desnecessária e orientação da procura para respostas mais adequadas às necessidades [cfr. artigo

20.º, n.º 1].

 Novos direitos e novas realidades em saúde:

o O Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª consagra e regula novos direitos e de novas realidades em saúde,

designadamente em matéria de genética médica [cfr. artigo 35.º], de saúde mental [cfr. artigo 36.º],

de saúde ocupacional [cfr. artigo 37.º], de cuidados continuados e de cuidados paliativos [cfr. artigo

15.º], de práticas de diagnóstico e terapêuticas [cfr. artigo 40.º], de cuidadores informais [cfr. artigo

41.º] e de literacia em saúde [cfr. artigo 9.º, n.º 2, alínea a)];

o A Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª consagra novos direitos em sede de saúde mental [cfr. artigo 9.º] e

de saúde ocupacional [cfr. artigo 10.º].

De referir, finalmente, que o Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª compreende 53 artigos, enquanto que a

Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª contém 28 artigos, devendo ser igualmente considerados outros quatro,

constantes da própria proposta de lei.

C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 1029/XIII/4.ª e da Proposta de Lei

n.º 171/XIII/4.ª expendidos nas notas técnicas que a respeito dos mesmos foram elaboradas pelos

competentes serviços da Assembleia da República, respetivamente a 7 de dezembro de 2018 e a 2 de janeiro

de 2019, remete-se para esses documentos, que constam em Anexo ao presente Parecer, a densificação do

capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente Parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

1029/XIII/4.ª e a Proposta de Lei n.º 171/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme

disposto no n.º 3 do artigo 137.º do Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Grupo Parlamentar do Partido Comunista Português (PCP) tomou a iniciativa de apresentar o Projeto

de Lei n.º 1029/XIII/4.ª, que aprova a «Lei de Bases da Política de Saúde».