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16 DE JANEIRO DE 2019

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REINO UNIDO

O Reino Unido tem regulamentado a sua fiscalidade ambiental à volta das Climate Change Levys,

publicadas desde 2001 sob a forma de Regulamentos, entre os quais se destacam os últimos a ser

publicados:

 The Climate Change Levy (Fuel Use and Recycling Processes) (Amendment) Regulations 2014;

 The Climate Change Levy (General) (Amendment No.2) Regulations 2013;

 The Climate Change Levy (General) (Amendment) Regulations 2013;

 The Climate Change Levy (Combined Heat and Power Stations) (Amendment) Regulations 2013.

As designadas taxas verdes são entendidas pelo Governo como forma de encorajar o setor empresarial a

desenvolver o seu negócio num meio ambiental mais amigável, coexistindo diferentes taxas para diferentes

tipos e tamanhos de negócios.

Quanto à questão específica da reutilização de sacos de plásticos, a principal regulação no Reino Unido

sobre a matéria em apreço é a seguinte:

 Producer Responsibility Obligations (Packaging Waste) Regulations 2007 (as amended), que fornece o

quadro legal pelo qual o Reino Unido se compromete a atingir os objetivos de recuperação e reciclagem

contidos na diretiva europeia sobre o assunto. Esta regulamentação aplica-se a todas as companhias

nacionais cuja faturação exceda os £2 milhões e lancem no mercado mais de 50 toneladas de

embalagens por ano.

 The Waste (England and Wales) (Amendment) Regulations 2012, que regula a separação de resíduos

(papel, metal, plástico e vidro) e a sua recolha diferenciada na Inglaterra e no País de Gales. Esta

obrigação é dirigida tanto a resíduos domésticos como a resíduos comerciais ou industriais

 E, finalmente, o The Packaging (Essential Requirements) (Amendment) Regulations 2013, que abarca

as questões relativas ao mercado único e aspetos relativos ao design e manufatura.

A sua aplicação está a cargo, na Inglaterra e País de Gales, da Environment Agency e, na Irlanda do Norte,

da Northern Ireland Environment Agency.

The Packaging (Essential Requirements) Regulations, de 1998, que determina que o número de

embalagens deve ser minimizado, devendo o país ser capaz de estabelecer um sistema de recuperação e

reciclagem das mesmas. De igual forma, a composição das embalagens passa a ter quantidades limitadas de

certas substâncias perigosas. Estes regulamentos são aplicados pelos Local Authority Trading Standards

Departments.

Em 2015, esta regulamentação foi atualizada aumentando as metas de recuperação e reciclagem de

materiais através da The Packaging (Essential Requirements) Regulations 2015.

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

Efetuada consulta à base de dados da Atividade Parlamentar (AP), não apuramos a existência de

quaisquer iniciativas legislativas ou petições pendentes sobre a mesma matéria.

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Em caso de aprovação na generalidade, sugere-se um pedido de contributos – ou eventuais audições –

dos membros do Governo responsáveis por esta área (Ministro do Ambiente e Secretário de Estado dos