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16 DE JANEIRO DE 2019

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Projeto de Lei

548/XII 3.ª Aprova o regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, implementando o sistema de desconto mínimo, com vista a reduzir a utilização massiva daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.

PS Rejeitado

Projeto de Lei

466/XI 2.ª Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico. PSD Caducado

Projeto de Lei

454/XI 2.ª Regime do fornecimento, pelos agentes económicos, de sacos de plástico destinados a serem utilizados para carregar e transportar as mercadorias adquiridas pelos consumidores finais no comércio a retalho, com vista a reduzir a utilização maciça daquele tipo de sacos e a encorajar a sua reutilização.

PS Caducado

Projeto de Lei

534/X 3.ª Estabelece medidas para reduzir o consumo de sacos de plástico e promover a reutilização e a reciclagem de embalagens.

BE Rejeitado

Projeto de Lei

519/X 3.ª Medidas destinadas à redução da utilização de sacos de plástico. PSD Rejeitado

 Enquadramento do tema no plano da União Europeia

A União Europeia (UE) não tem responsabilidades diretas em matéria de fixação das taxas de tributação e

cobrança de impostos, sendo estas da competência dos Estados-Membros. Desta forma, a UE só poderá

adotar decisões em matéria fiscal se estas forem adotadas por unanimidade pelos Estados-Membros.

Não obstante, a UE tem adotado várias medidas de forma a incentivar a redução do uso de plásticos na

Europa nomeadamente, os microplásticos e os sacos de plástico leves.

A Diretiva 94/62/CE do Parlamento Europeu e do Conselho7, conhecida como a «Diretiva Embalagens e

Resíduos de Embalagens» foi adotada com o fim de prevenir ou reduzir o impacto das embalagens e dos

resíduos de embalagens no ambiente, aplicando-se a todas as embalagens colocadas no mercado da UE e a

todos os resíduos de embalagens. A Diretiva 2004/12/CE veio estabelecer critérios e clarificar a definição de

«embalagem». Além disso, a Diretiva 2015/720/UE, de 29 de abril de 2015, altera a Diretiva 94/62/CE no que

diz respeito à redução do consumo de sacos de plástico leves, definindo as metas com vista à redução do

consumo de sacos de plástico leves, incluindo a criação de impostos ou a definição de níveis máximos de

consumo a nível nacional.

Em dezembro de 2015, a Comissão adotou um «Plano de Ação da União Europeia para a Economia

Circular»89, juntamente com quatro propostas legislativas alterando a Diretiva-Quadro Resíduos10; a Diretiva

Aterros; a Diretiva Embalagens e Resíduos de Embalagens com medidas que abrangem a totalidade do ciclo

de vida dos produtos e forte enfoque nos plásticos.

O Roteiro para uma Europa eficiente na utilização de recursos11 e o pacote de medidas relativas à

economia circular toma em consideração os progressos realizados na Estratégia Temática sobre a Utilização

Sustentável dos Recursos Naturais12 e na Estratégia de Desenvolvimento Sustentável da UE, estabelecendo

um quadro para a elaboração e a implementação de medidas futuras, nomeadamente acabar com as

embalagens de plástico descartável na UE, mudando para plástico reciclável e reutilizável e limitando o uso de

microplásticos. Pretende desta forma, concretizar as prioridades da União da Energia e consecução dos

objetivos de desenvolvimento sustentável para 2030 e do Acordo de Paris13. A Primeira Estratégia Europeia

para o Plástico numa Economia Circular14 reforça estes objetivos.

7 JO L 365 de 31.12.1994, p. 10 8 COM(2015) 614 9 https://ec.europa.eu/commission/publications/documents-strategy-plastics-circular-economy_pt 10 Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro de 2008, que substituiu a Diretiva 2006/12/CE 11 COM(2011) 571 12 COM(2005) 670 13 Programa de trabalho da Comissão para 2018 – COM(2017) 650 14 COM(2018) 28