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16 DE JANEIRO DE 2019

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Refira-se ainda a Portaria n.º 286-B/2014, de 31 de dezembro4, veio regulamentar a contribuição sobre os

sacos de plástico leves, tendo sido revogada pelo Decreto-Lei n.º 152-D/2017, de 11 de dezembro (versão

consolidada), que estabelece o regime jurídico a que fica sujeita a gestão de diversos fluxos específicos de

resíduos e ainda as medidas de proteção do ambiente e da saúde humana, transpondo para a ordem jurídica

interna as seguintes diretivas: 2015/720/UE, 2016/774/UE e 2017/2096/UE.

Este Decreto-Lei n.º 152-D/2017, a par com o Decreto-Lei n.º 178/2006, de 5 de setembro (consolidado),

que aprova o regime geral de gestão de resíduos, consubstanciam a disciplina jurídica e a definição da política

em matéria de gestão de resíduos, sendo que do mesmo constam os seguintes elementos relevantes para a

temática em análise, respetivamente:

 O n.º 3 do seu artigo 25.º refere o objetivo de promoção da redução sustentada do consumo de sacos

de plástico leves, sendo criadas medidas especificas para este tipo de embalagens nos termos do

decreto-lei;

 O n.º 1 do artigo 32.º refere a obrigação de que a produção, a receção e a armazenagem de sacos de

plásticos leves apenas poder ser efetuada em entreposto fiscal;

 O n.º 1 do artigo 39.º refere necessidade de formalização da introdução no consumo dos sacos de

plásticos leves;

 O n.º 1 do artigo 41.º refere necessidade de reportes de informação da estimativa da quantidade de

sacos de plásticos leves a ser colocada no mercado;

 O n.º 1 do artigo 43.º refere a promoção de ações de sensibilização para a redução de utilização dos

sacos de plástico, a utilização de meios alternativos e a sua reutilização.

Ainda dentro do contexto do regime geral de resíduos, estabelecido pelo Decreto-Lei n.º 178/2006, importa

relevar a alteração introduzida pelo Decreto-Lei n.º 73/2011, de 17 de junho, que o republicou. O contexto

desta alteração visou o reforço da prevenção da produção de resíduos e fomentar a sua reutilização e

reciclagem com vista a prolongar o seu uso na economia, antes da sua devolução em condições adequadas

ao meio natural, transpondo a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de novembro

de 2008, que substituiu a Diretiva 2006/12/CE. O contexto legal identificado visou a clarificação de conceitos

como a definição de resíduo, valorização e eliminação, o reforço das medidas que devem ser tomadas em

matérias de prevenção de resíduos, a introdução da abordagem do ciclo de vida dos produtos e dos materiais,

assim como a redução dos impactos ambientais da geração e gestão de resíduos.

Ainda no contexto da análise da temática em apreço, salienta-se também o seguinte conjunto de diplomas:

 Resolução da Assembleia da República n.º 32/2008, de 23 de julho, que «Recomenda ao Governo a

promoção da redução do uso de sacos de plástico»;

 Resolução da Assembleia da República n.º 33/2008, de 23 de julho, «para a promoção da redução e

reutilização de sacos de compras»;

 Resolução da Assembleia da República n.º 19/2013, de 7 de março, que «Recomenda ao Governo que

promova as medidas necessárias, no âmbito da revisão das políticas de gestão de resíduos, para melhorar os

indicadores e estatísticas de Portugal, no contexto da União Europeia, no que se refere à geração, tratamento

e deposição em aterro de resíduos»;

 Decreto Legislativo Regional n.º 13/2015/A, de 27 de abril, que alterou e republicou o Decreto

Legislativo Regional n.º 10/2014/A, de 3 de julho, que «cria medidas para a redução do consumo de sacos de

plásticos»;

 Portaria n.º 187-A/2014, de 17 de setembro, que Aprova o Plano Estratégico para os Resíduos Urbanos

(PERSU 2020), para Portugal Continental e cria o Grupo de Apoio à Gestão (GAG) do PERSU 2020,

revogando o Despacho n.º 3227/2010, de 22 de fevereiro (PPRU5 2009-2016) e a Portaria n.º 187/2007, de 12

de fevereiro (PERSU6 II);

4 Com a redação dada pela Portaria n.º 88/2017, de 28 de fevereiro. 5 Plano de Prevenção de Resíduos Urbanos. 6 Plano Estratégico para a Prevenção dos Resíduos Urbanos.