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16 DE JANEIRO DE 2019

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II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do cumprimento

da lei formulário

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

V. Consultas e contributos

VI. Apreciação das consequências da aprovação e dos previsíveis encargos com a sua aplicação

Elaborada por: Tiago Tibúrcio (DILP), António Almeida Santos (DAPLEN), Helena Medeiros (Biblioteca), Ângela Dionísio (DAC). Data: 27 de dezembro de 2018.

I. Análise sucinta dos factos, situações e realidades respeitantes à iniciativa

A iniciativa apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes» (PEV) visa tornar mais

abrangente o regime do IVA de caixa.

O regime do IVA de caixa, introduzido pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, é facultativo e destina-

se às micro, pequenas e médias empresas, tendo como principal objetivo minorar os problemas de tesouraria

que resultam de prazos de recebimento superiores aos prazos de pagamento, contribuindo para melhorar a

situação de tesouraria e financeira das empresas. Estão abrangidos por este regime, os sujeitos passivos com

um volume de negócios anual até 500 000,00 euros, que não beneficiem de isenção do imposto.

Pretendem os proponentes da iniciativa que o regime seja alargado para empresas que, nas mesmas

circunstâncias, atinjam um volume de negócios até dois milhões de euros.

O PEV fundamenta a sua proposta no facto do próprio regime de IVA de caixa prever um gradualismo no

universo de empresas a beneficiar. Com efeito, lê-se no preambulo do mencionado Decreto-Lei que

«atendendo ao seu caráter inovador, o Governo optou por introduzir esta medida de forma gradual, pelo que o

regime abrangerá, nesta fase, apenas os sujeitos passivos de IVA com um volume de negócios anual até 500

000,00 EUR, e que não beneficiem de isenção do imposto».

Consideram que, volvidos 5 anos, a medida está consolidada e seria já tempo de avançar para uma nova

fase.

Havendo vários limiares para o IVA de caixa aplicado nos diferentes países na UE, identificam-se alguns

onde esse limiar é de dois milhões de euros (ver ponto 3 desta Nota Técnica).

II. Apreciação da conformidade dos requisitos formais, constitucionais e regimentais e do

cumprimento da lei formulário

 Conformidade com os requisitos formais, constitucionais e regimentais

A iniciativa é apresentada pelo Grupo Parlamentar do Partido Ecologista «Os Verdes», nos termos do

artigo 167.º da Constituição e do 118.º do Regimento, que consubstanciam o poder de iniciativa da lei. Trata-

se de um poder dos deputados, por força do disposto na alínea b) do artigo 156.º da Constituição e na alínea

b) do n.º 1 do artigo 4.º do Regimento, bem como dos grupos parlamentares, por força do disposto na alínea g)

do n.º 2 do artigo 180.º da Constituição e da alínea f) do artigo 8.º do Regimento.

É subscrita pelos seus dois Deputados, respeitando os requisitos formais previstos no n.º 1 do artigo 119.º

e nas alíneas a), b) e c) do n.º 1 do artigo 124.º do Regimento, relativamente às iniciativas em geral, bem

como os previstos no n.º 1 do artigo 123.º do referido diploma, quanto aos projetos de lei em particular.

Respeita ainda os limites da iniciativa previstos no Regimento, por força do disposto nos n.os 1 e 3 do artigo

120.º.

Deu entrada a 25 de maio de 2018, foi admitida e anunciada a 29 e baixou, na generalidade, à Comissão

de Orçamento, Finanças e Modernização Administrativa (5.ª).