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16 DE JANEIRO DE 2019

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Na Hungria, estabeleceu-se o limiar de 450 000 euros (de volume de negócios), estando abrangidos os

empresários registados como PME, os que não estejam em processo de falência e os que não beneficiem de

regimes especiais de IVA.

De acordo com o Irish VAT Consolidation Act 2010, a Irlanda também estipula um regime análogo ao do

«IVA de caixa» para as empresas com um volume de negócios inferior a 2 000 000 euros, estando excluídas

algumas operações comerciais, como a venda de veículos ou comissões em serviços de publicidade e de

alojamento.

Também encontramos este regime em Itália, onde se definiu o limiar de 2 000 000 euros de volume de

negócios anual abaixo do qual as empresas podem ter acesso a este regime. Entre as exceções, encontram-

se as aquisições e importações de bens de outro Estado-Membro da UE ou as transações com empresários

sujeitos a regimes especiais de IVA.

Na Roménia, têm direito a beneficiar do regime de «IVA de caixa» as empresas com um volume de

negócios inferior a 500 000 euros, estando excluídas, por exemplo, transações sujeitas a regimes especiais de

IVA (cfr. artigo 282.º do Código Fiscal da Roménia).

Com um limiar de 400 000 euros encontramos o caso da Eslovénia, que define também uma série de

exceções a este regime, como fornecimentos relacionados com a importação ou exportação de mercadorias,

contratos de compra e venda com pagamento a crédito ou fornecimentos de bens e serviços em que a fatura é

emitida antes de o fornecimento ocorrer (cfr. artigo 131 do Código do IVA).

Outros exemplos que se podem apontar como tendo um regime análogo ao «IVA de caixa» são o caso da

Alemanha, da Grécia e do Luxemburgo (em todos abaixo dos 500 000 euros de volume de negócios) e da

Estónia (com um limiar de 200 000 euros).

IV. Iniciativas legislativas e petições pendentes sobre a mesma matéria

 Iniciativas legislativas

Efetuada uma pesquisa à base de dados do processo legislativo e da atividade parlamentar, verificou-se

que, neste momento, se encontra pendente a seguinte iniciativa sobre matéria conexa:

Projeto de Lei n.º 403/XIII/2.ª (PCP) – Alarga o número de empresas abrangidas pelo regime do IVA de

caixa.

 Petições

Neste momento, não se encontram pendentes quaisquer petições sobre a mesma matéria. Todavia, houve

uma petição, entretanto concluída, sobre assunto conexo:

Petição n.º 518/XIII/3.ª –Solicita alteração legislativa quanto ao vencimento do IVA e sua cobrança

V. Consultas e contributos

 Consultas facultativas

Será pertinente ponderar, em sede de discussão na especialidade, a audição ou pedido de pronúncia a

membro do Governo (Ministro das Finanças), ainda para mais tendo em conta que o limiar de 500 000,00 EUR

para o volume de negócios anual dos sujeitos passivos de IVA parece corresponder ao limite máximo que os

Estados-membros, à luz das regras comunitárias, podem adotar unilateralmente, sem intervenção da União

Europeia”. Poderá, ainda, ser solicitado um contributo escrito a confederações (CIP e CCP) e a associações

empresariais, como é o caso da Associação das PME, da ANJE, da AIP, da AICCOPN, etc.