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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O autor do parecer reserva a sua posição para discussão da iniciativa legislativa em plenário.

PARTE III – CONCLUSÕES

1 – O Grupo Parlamentar do PCP tomou a iniciativa de apresentar o Projeto de Lei n.º 964/XIII/3.ª com vista

à alteração da Lei n.º 31/2009, de 3 de julho, alargando o quadro de competências reconhecido aos arquitetos

na direção de obra e direção de fiscalização de obra.

2 – O presente projeto de lei cumpre todos os requisitos constitucionais, legais e regimentais necessários à

sua tramitação.

3 – Deverá o presente parecer ser remetido a S. Ex.ª o Presidente da Assembleia da República.

Palácio de S. Bento, 20 de dezembro de 2018.

O Deputado autor do parecer, Joel Sá — O Presidente da Comissão, Hélder Amaral.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, na reunião da Comissão de 16 de janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Em conformidade com o disposto no artigo 131.º do Regimento da Assembleia da República, anexa-se a

nota técnica elaborada pelos serviços.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 964/XIII/3.ª (PCP)

Alarga o quadro de competências reconhecido aos arquitetos na direção de obra e direção de

fiscalização de obra, procedendo à terceira alteração à Lei n.º 31/2009, de 3 de julho

Data de admissão: 18 de julho de 2018.

Comissão de Economia, Inovação e Obras Públicas (6.ª).