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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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os artigos 1.º, 2.º, 4.º, 5.º e 8.º do Regime de IVA de Caixa, aprovado pelo artigo 2.º do Decreto-Lei n.º

71/2013, de 30 de maio, foi rejeitada em comissão.

Em 2018, no âmbito do processo legislativo de especialidade do Orçamento do Estado para 2019, o PCP

volta a apresentar uma proposta de alteração ao Regime de IVA de caixa que também foi rejeitada em

comissão. Tratou-se de um aditamento de novo artigo à Proposta de OE 2019 (213-C), com conteúdo idêntico

ao apresentado no ano anterior.

 Enquadramento doutrinário/bibliográfico

RORIZ, José Soares – Regime de IVA de caixa [Em linha]. [S.l.]: Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas,

2013. [Consult. 11 jun. 2018]. Disponível na intranet da AR:

http://catalogobib.parlamento.pt:81/images/winlibimg.aspx?skey=&doc=124952&img=10016&save=true>.

Resumo: Este documento, produzido pela Ordem dos Técnicos Oficiais de Contas, analisa o regime do IVA

de caixa instituído pelo Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio. O autor vai dissecar todas as implicações de

utilização deste regime iniciando com o enquadramento dos regimes especiais de exigibilidade de caixa.

Analisa, de seguida, as condições de enquadramento no regime, as operações a que se pode aplicar o IVA de

caixa, a exigibilidade do IVA, entre outras.

 Enquadramento internacional

Países europeus

A maioria dos países da União Europeia prevê um sistema análogo ao do «IVA de caixa». No entanto,

existe uma variação significativa nos limiares (de volume de negócios anual) abaixo dos quais este regime é

possível. Resumem-se, de seguida, alguns destes limiares, com base no estudo da OCDE “Taxation of SMEs

in OECD and G20 Countries In series”, de 2015 e dos dados recolhidos pelo IBFD (2014)3:

Na Áustria, o limiar até ao qual as pequenas e médias empresas podem recorrer a este tipo de soluções é

de 110 000 euros (cfr. Lei Austríaca do IVA). Identificam-se quais as categorias de empresários/empresas que

podem recorrer a este instrumento:

- Freelancers (como médicos, contabilistas, advogados, arquitetos, consultores fiscais, jornalistas,

tradutores e consultores);

- Agricultores e empresários envolvidos em atividade económica sem a obrigação de manter contas;

- Empresários (excluindo agricultores e os que realizam atividades económicas sujeitas a imposto sobre o

rendimento das pessoas singulares) com um volume de negócios até 110.000 euros;

- Algumas empresas públicas (fornecedoras de gás, água e eletricidade ou serviços na área dos

resíduos).

A Bulgária também prevê um mecanismo análogo, estabelecendo, como no caso português atualmente

em vigor, o limiar de 500 000 euros para que as empresas possam a ele recorrer (cfr. Lei do IVA). Estão

abrangidos os empresários sem dívidas ao Estado e que não tenham sido condenados por quaisquer

infrações fiscais. Existem produtos que estão fora deste regime, como, por exemplo, importações e

exportações, produtos vendidos a empresas não sujeitas a IVA ou serviços turísticos.

Em Espanha, podemaderir a este regime os empresários que tenham um volume de negócios anual

inferior a 2 000 000 euros. Estão excluídas, entre outras, as aquisições e importações de bens de outros

Estados Membros da UE, transações com empresas sujeitas a regimes especiais de IVA ou regimes

simplificados para pequenas empresas, conforme artigo 163 e segs. da Ley 37/1992, de 28 de diciembre, del

Impuesto sobre el Valor Añadido.

3 O IBFD – Gabinete de Internacional de Documentação Fiscal – é um centro de pesquisa e divulgação de informação das leis e da ciência fiscal.