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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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 Verificação do cumprimento da lei formulário

O projeto de lei inclui uma exposição de motivos e cumpre o disposto no n.º 2 do artigo 7.º da lei formulário

(Lei n.º 74/98, de 11 de novembro, alterada e republicada pela Lei n.º 43/2014, de 11 de julho), uma vez que

tem um título que traduz sinteticamente o seu objeto [disposição idêntica à da alínea b) do n.º 1 do artigo 124.º

do Regimento].

Pretende alterar os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, que «No uso da autorização

legislativa concedida pela Lei n.º 66-B/2012, de 31 de dezembro, aprova o regime de contabilidade de caixa

em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (regime de IVA de caixa), e altera o Código do IVA, aprovado

pelo Decreto-Lei n.º 394-B/84, de 26 de dezembro».

Nos termos do n.º 1 do artigo 6.º da lei formulário, «Os diplomas que alterem outros devem indicar o

número de ordem da alteração introduzida»–preferencialmente no título –«e, caso tenha havido alterações

anteriores, identificar aqueles diplomas que procederam a essas alterações, ainda que incidam sobre outras

normas» (o que, de acordo com as regras de legística, deve constar sempre do articulado).

Através da consulta do Diário da República Eletrónico, verificou-se que o Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de

maio, sofreu até à data duas alterações, pelo que, em caso de aprovação, esta será a terceira.

Assim, em caso de aprovação, para efeitos de apreciação na especialidade, sugere-se a seguinte alteração

ao título desta iniciativa:

«Terceira alteração ao Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio,tornando mais abrangente o regime do IVA

de caixa».

Ainda para efeitos de apreciação na especialidade, sugere-se a seguinte alteração ao artigo 2.º da iniciativa

em análise:

Onde se lê: «Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, passam a ter a seguinte

redação:»

Deve ler-se: «Os artigos 1.º e 5.º do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio, alterado pelas Leis n.os 83-

C/2013, de 31 de dezembro, e 82-B/2014, de 31 de dezembro, passam a ter a seguinte redação:»

Uma vez que o elenco das alterações sofridas (através das Leis n.os 83-C/2013, de 31 de dezembro, e 82-

B/2014, de 31 de dezembro), deve constar do artigo que faz menção à alteração do decreto-lei em causa.

Quanto à entrada em vigor desta iniciativa, em caso de aprovação, terá lugar no primeiro dia do ano civil

seguinte à sua publicação, nos termos do artigo 3.º (Entrada em vigor), o que está em conformidade com o

disposto no n.º 1 do artigo 2.º da lei formulário, segundo o qual: «Os atos legislativos (…) entram em vigor no

dia neles fixado, não podendo, em caso algum, o início da vigência verificar-se no próprio dia da publicação».

Na presente fase do processo legislativo, a iniciativa em apreço não nos parece suscitar outras questões

em face da lei formulário.

III. Enquadramento legal e doutrinário e antecedentes

 Enquadramento legal nacional e antecedentes

Através do Decreto-Lei n.º 71/2013, de 30 de maio1, o Governo aprovou o regime de contabilidade de caixa

em sede de Imposto sobre o Valor Acrescentado (IVA), denominado IVA de caixa. Este regime, que teve como

objetivo «promover a melhoria das condições de tesouraria do tecido empresarial Português» (preâmbulo),

tem carácter facultativo. O diploma em causa foi alterado pela Lei do Orçamento do Estado para 2014

1 Versão consolidada disponível na página da Procuradoria-Geral Distrital de Lisboa.