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16 DE JANEIRO DE 2019

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unicamente por fim a exportação de toda a produção. Esta autorização foi publicada no Diário da República,

no Aviso n.º 10618/2014, de 23 de setembro.

Três anos depois, em 8 de setembro de 2017, a Tilray, pioneira global em investigação, desenvolvimento e

produção de canábis medicinal, anunciou que iria investir até 20 milhões de euros naquele que será o seu

campus Europeu, depois de ter obtido aprovação do Governo Português para cultivar canábis para fins

medicinais. O campus Europeu inclui locais de cultivo interno, externo e de estufa, bem como instalações para

processar, embalar e distribuir a canábis medicinal e as substâncias derivadas de canabinóides. Integrado no

BIOCANT Park Parque focado nas áreas da biotecnologia e ciências da vida, este campus Europeu servirá

como um centro de apoio à Investigação clínica e aos esforços de desenvolvimento de produtos da Tilray para

toda a Europa.

Atualmente, o INFARMED está a analisar 11 pedidos de autorização para a instalação de plantações de

canábis para uso medicinal.

Em 19 de dezembro de 2017, o Conselho Nacional da Política do Medicamento emitiu um parecer sobre a

evidência científica de suporte à utilização de canábis com fins terapêuticos, no qual também elaborou

algumas considerações sobre o uso da canábis para consumo recreativo. Relativamente aos efeitos da

utilização clínica de canábis e canabinóides pode-se ler, neste documento, que «existe forte evidência de

eficácia da canábis e dos canabinóides no tratamento de dor crónica nos adultos (incluindo dor neuropática),

como antiemético associado a tratamento oncológico, na redução da espasticidade por esclerose múltipla e no

controlo da ansiedade». Quanto aos desafios particulares na utilização da planta canábis e dos seus derivados

o parecer conclui que «para além da utilização de derivados de canábis sujeitos a regulamentação de

medicamentos para uso humano (com controlo adequado das especificações de produto, incluindo

substâncias ativas, doses, processo de fabrico, etc.), a regulamentação do consumo direto da planta de

canábis ou dos seus derivados é particularmente desafiante dada a heterogeneidade das quantidades, eficácia

e segurança dos seus componentes ativos (tetraidrocanabinol, canabidiol e outros). (…) As eventuais

alterações legais que possam facilitar o uso direto de canábis para fins medicinais não devem negligenciar os

potenciais riscos de saúde pública, incluindo o abuso na sua utilização como droga recreativa».

Por fim, o parecer do Conselho Nacional da Política do Medicamento elenca as diversas recomendações

destacando-se as n.os 4 e 5:

 «4. Pelos efeitos clínicos e potencial de toxicidade de canábis e canabinóides, a sua prescrição deve ser

exclusivamente médica, com especial regulamentação, como efetuado por exemplo com os derivados da

morfina.

 5. As recomendações sobre a utilização de canábis ou canabinóides deverão ser atualizadas à medida

que mais evidência for publicada, incluindo os ensaios clínicos que se encontram atualmente em curso.»

A Ordem dos Médicos homologou o referido parecer em Conselho Nacional reconhecendo que «pela

potencial toxicidade de canábis e canabinóides, a sua prescrição deve ser exclusivamente médica, com

especial regulamentação e implica um controlo adequado das especificações de produto, incluindo

substâncias ativas, doses, processo de fabrico».

Cumpre ainda mencionar o documento Consumo frequente/de alto risco de cannabis – 2017 do Serviço de

Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências – SICAD, no qual se pode ler que a «cannabis

tem sido, consistentemente, a substância ilícita mais consumida em Portugal, independentemente de fatores

como o grupo etário, o sexo ou a região de residência, a larga distância das restantes substâncias ilícitas. Com

efeito, a prevalência de consumo de cannabis é, regra geral, muito próxima da prevalência de consumo de

qualquer substância ilícita. Em ambos os casos, a prevalência de consumo recente (últimos 12 meses) é

inferior à da média europeia».

Também o IV Inquérito Nacional ao Consumo de Substâncias Psicoativas na População Geral, Portugal

2016/17 (INPG 2016/17) realizado pelo CICS.NOVA – Centro Interdisciplinar de Ciências Sociais da

Universidade Nova de Lisboa (NOVA FCSH) para o SICAD, veio «consolidar o conhecimento sobre a evolução

do consumo e os perfis dos consumidores de substâncias psicoativas – lícitas e ilícitas». Relativamente à

9 A informação relativa ao histórico e às vias de administração da canábis tiveram por base os dados constantes da página do Serviço de Intervenção nos Comportamentos Aditivos e nas Dependências.