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II SÉRIE-A — NÚMERO 46

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C) Enquadramento legal e constitucional e antecedentes

Sendo o enquadramento legal e os antecedentes do Projeto de Lei n.º 1050/XIII/4.ª expendidos na Nota

Técnica que a respeito do mesmo foi elaborada pelos competentes serviços da Assembleia da República, a 10

de janeiro de 2019, remete-se para esse documento, que consta em Anexo ao presente parecer, a

densificação do capítulo em apreço.

PARTE II – OPINIÃO DO DEPUTADO AUTOR DO PARECER

O relator do presente parecer entende dever reservar, nesta sede, a sua posição sobre o Projeto de Lei n.º

1050/XIII/4.ª, a qual é, de resto, de «elaboração facultativa», conforme disposto no n.º 3 do artigo 137.º do

Regimento da Assembleia da República.

PARTE III – CONCLUSÕES

1. O Projeto de Lei n.º 1050/XIII/4.ª, apresentado pelo Grupo Parlamentar do Bloco de Esquerda, e que

«Legaliza a canábis para uso pessoal», foi remetido à Comissão de Saúde para elaboração do respetivo

parecer.

2. A apresentação do Projeto de Lei n.º 1050/XIII/4.ª foi efetuada nos termos do disposto na alínea g) do

n.º 2 do artigo 180.º, da alínea c) do artigo 161.º e do n.º 1 do artigo 167.º da Constituição da República

Portuguesa, bem como do artigo 119.º do Regimento da Assembleia da República, estando reunidos os

requisitos formais previstos no artigo 124.º desse mesmo Regimento.

3. Face ao exposto, a Comissão de Saúde é de parecer que o Projeto de Lei n.º 1050/XIII/4.ª reúne os

requisitos legais, constitucionais e regimentais para ser discutido e votado em Plenário.

Palácio de S. Bento, 15 de janeiro de 2019.

O Deputado autor do parecer, Ricardo Baptista Leite — O Presidente da Comissão, José Matos Rosa.

Nota: O parecer foi aprovado, por unanimidade, tendo-se registado a ausência de Os Verdes, na reunião

da Comissão em 16 de janeiro de 2019.

Nota Técnica

Projeto de Lei n.º 1050/XIII/4.ª (BE)

Legaliza a canábis para uso pessoal

Data de admissão: 19 de dezembro de 2018 (distribuída à 1.ª Comissão a 19 de dezembro e redistribuída à

9.ª Comissão a 26 de dezembro de 2018).

Comissão de Saúde (9.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais