O texto apresentado é obtido de forma automática, não levando em conta elementos gráficos e podendo conter erros. Se encontrar algum erro, por favor informe os serviços através da página de contactos.
Não foi possivel carregar a página pretendida. Reportar Erro

II SÉRIE-A — NÚMERO 48

18

PROPOSTA DE LEI N.º 172/XIII/4.ª

(APROVA A LEI DE PROGRAMAÇÃO MILITAR)

Parecer da Comissão de Defesa Nacional e nota técnica elaborada pelos serviços de apoio

Parecer

Índice

Parte I – Considerandos

Parte II – Opinião da Deputada Autora do Parecer

Parte III – Conclusões

PARTE I – CONSIDERANDOS

1.1. NOTA PRÉVIA

O Governo tomou a iniciativa de apresentar à Assembleia da República, em 19 de dezembro de 2018, a

Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª, aprova a Lei de Programação Militar (LPM).

Esta apresentação foi efetuada de acordo com os termos do n.º 1 do artigo 46.º da Lei Orgânica n.º 1-

B/2009, de 7 de julho, na sua redação atual e da alínea d) do n.º 1 do artigo 197.º da Constituição.

Por despacho de Sua Excelência, o Presidente da Assembleia da República, de 20 de dezembro de 2018,

a iniciativa vertente baixou, para emissão de parecer, à Comissão de Defesa Nacional, considerada

competente.

1.2. ÂMBITO DA INICIATIVA

Tal como é evidenciado na Nota Técnica elaborada pelos serviços da Assembleia da República, a proposta

sub judice, apresentada pelo Governo, procede à revisão da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de maio – Lei de

Programação Militar (LPM) –, que no seu próprio artigo 13.º prevê que ocorra em 2018 produzindo efeitos em

2019, e tem por objeto a programação do investimento público das Forças Armadas destinada a equipamento,

armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas com impacto direto na edificação de

capacidades militares necessárias ao sistema de forças.

De acordo com o Governo a Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa,

constante do Despacho n.º 4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril,

estabeleceu o enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a adotar no processo de

revisão da LPM.

Considera também o Governo na exposição de motivos desta iniciativa que atentas as orientações políticas

e as atuais lacunas do sistema de forças, identificaram-se, na presente proposta, projetos enquadrados no

processo de modernização das Forças Armadas, habilitando-as a uma participação mais ativa e efetiva em

operações dentro do quadro de alianças de Portugal e no âmbito do apoio à política externa, abrindo

oportunidades ao robustecimento do sistema científico e tecnológico português, assim como da indústria

nacional.

Destaca a iniciativa que mereceram, por isso, especial ponderação projetos com enfoque na mobilidade e

sustentação de forças conjuntas, necessárias a ações de salvaguarda dos interesses nacionais no Espaço

Estratégico de Interesse Nacional, no apoio à política externa do Estado, na evacuação de cidadãos

portugueses de áreas de crise ou conflito e no apoio aos territórios insulares em situações de emergência.

Ao mesmo tempo, de acordo com o documento enviado pelo Governo, e numa perspetiva de duplo uso,

foram valorizados projetos de previsível impacto na consolidação e desenvolvimento dos clusters aeronáutico

e de construção naval, cuja sustentação no tempo contribuirá positivamente para o desenvolvimento

económico e social europeu, nacional e regional.

Finalmente, o Governo destaca que de forma a garantir a contínua adequação às ameaças do ciberespaço,