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II SÉRIE-A — NÚMERO 48

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Nota: As partes I e III do parecer foram aprovadas, por unanimidade, na reunião da Comissão de 15 de

janeiro de 2019.

PARTE IV – ANEXOS

Nota técnica.

Nota Técnica

Proposta de Lei n.º 172/XIII/4.ª (Gov)

Aprova a Lei de Programação Militar

Data de admissão: 20 de dezembro de 2018.

Comissão de Defesa Nacional (3.ª).

Índice

I. Análise da iniciativa

II. Enquadramento parlamentar

III. Apreciação dos requisitos formais

IV. Análise de direito comparado

V. Consultas e contributos

VI. Avaliação prévia de impacto

VII. Enquadramento bibliográfico

Elaborada por: Rafael Silva (DAPLEN), Francisco Alves, Ângela Dionísio e Catarina R. Lopes (DAC), Leonor Calvão Borges (DILP), Rosalina Alves (Biblioteca). Data: 11 de janeiro de 2019.

I. Análise da iniciativa

• A iniciativa

A proposta sub judice, apresentada pelo Governo, procede à revisão da Lei Orgânica n.º 7/2015, de 18 de

maio – Lei de Programação Militar (LPM) –, que no seu próprio artigo 13.º prevê que ocorra em 2018

produzindo efeitos em 2019, e tem por objeto a programação do investimento público das Forças Armadas

destinada a equipamento, armamento, investigação e desenvolvimento e infraestruturas com impacto direto na

edificação de capacidades militares necessárias ao sistema de forças.

O enquadramento, as linhas de orientação política e a metodologia a adotar no processo de revisão

integraram a Diretiva Ministerial de Orientação Política para o Investimento na Defesa (Despacho n.º

4103/2018, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 79, de 23 de abril), tendo sido identificados os

projetos enquadrados no processo de modernização das Forças Armadas, habilitando-as a «uma participação

mais ativa e efetiva em operações dentro do quadro de alianças de Portugal e no âmbito do apoio à política

externa, abrindo oportunidades ao robustecimento do sistema científico e tecnológico português, assim como

da indústria nacional».